TJAM reduz em quase 30% o tempo médio de julgamento nos Tribunais do Júri

TJAM reduz em quase 30% o tempo médio de julgamento nos Tribunais do Júri

O Judiciário amazonense reduziu em 600 dias o tempo médio de tramitação dos processos distribuídos aos Tribunais do Júri. A média de espera por julgamento nos casos de crimes dolosos contra a vida baixou de 2.100 dias para 1.500 dias. Isso representa uma redução de quase 30% do tempo de espera.

E sabe onde esses números impactam diretamente? Entre as pessoas que mais anseiam por justiça.

Na prática, as estatísticas anunciadas recentemente pelo TJAM refletem o tempo que um processo criminal leva do momento que chega ao Tribunal do Júri até a sentença de condenação ou absolvição determinada pelo juiz, em casos de crimes dolosos contra a vida – ou seja, homicídio, com intenção de matar. E essa conquista do Judiciário do Amazonas é um dos indicadores considerados pelos avaliadores do Prêmio CNJ de Qualidade.

“Ainda que 1500 dias (ou quatro anos) pareça muito tempo para decidir um processo de Júri o prazo é considerado excelente pelos parâmetros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada a complexidade dos casos – que envolve intimação de testemunhas e integração de todo o sistema de Justiça, em um contexto, normalmente, de comoção social”, explica Márcia Rizzato, chefe do setor de Planejamento, que coordena os trabalhos da comissão de Metas do Judiciário amazonense.

União de esforços
Só na capital o mutirão do Júri contou com a participação de 26 juízes, que em três meses realizaram 320 sessões de julgamento e 229 audiências de instrução. No interior os números também foram expressivos; e de acordo com o desembargador João de Jesus Abdala Simões, que preside a comissão de Metas e lidera as iniciativas relacionadas ao Prêmio CNJ de Qualidade, por parte do Judiciário amazonense, eles refletem o compromisso do Judiciário com a eficiência administrativa em todo o Amazonas – que se traduz em respeito ao cidadão.

Para o desembargador, o resultado alcançado é fruto do trabalho incansável de magistrados e de servidores, de todo o Amazonas, que atuaram em mutirão. Ele também reconhece o apoio recebido do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que se uniram para resolver, em caráter extraordinário, os processos mais antigos dos acervos dos Tribunais do Júri – “sem interromper a pauta ordinária de julgamento”.

Outro fator que merece muito destaque nessa conquista, segundo Simões, foi o apoio recebido da direção do TJAM, no sentido de fazer chegar reforço a todas as comarcas do estado. “Agradeço ao presidente, desembargador Jomar Fernandes; ao vice-presidente, desembargador Airton Gentil; e ao corregedor-geral de Justiça, desembargador Hamilton Saraiva, que se envolveram pessoalmente para que os desafios fossem superados. Essa conquista, sem dúvida, é resultado da união de todos”.

Eficiência Institucional

Ainda de acordo com o desembargador João Simões, o tribunal trabalha diariamente pela conquista de cada uma das metas e indicadores propostos pelo Conselho Nacional de Justiça por entender que o resultado é sempre em favor da sociedade. “Às vezes parece que os resultados são voltados ao mero interesse da gestão. Mas o verdadeiro foco é, sem dúvida alguma, a eficiência institucional. Nosso olhar é voltado ao benefício que cada um dos objetivos alcançados entrega à população”, destaca.

Expectativa

Até o final deste ano o tribunal espera anunciar outros avanços, tanto em tempo de tramitação de processos (como este relacionado aos tribunais do júri) quanto em percentual de cumprimento processual (métrica que representa a proporção de casos ou demandas que foram resolvidas ou atendidas dentro de um determinado período, em relação ao total de casos ou demandas existentes).

Fonte: TJAM

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...