TJAM reconhece omissão do Estado e garante progressão na carreira de militar

TJAM reconhece omissão do Estado e garante progressão na carreira de militar

Com decisão da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do TJAM, O Pleno do Tribunal de Justiça voltou a reconhecer a omissão da administração pública em efetivar a progressão de carreira de um militar. A Corte destacou que a falta de ação por parte do Estado, apesar de o nome do impetrante já constar no Boletim Geral Interno nº 220 e de haver a abertura de 130 vagas, causava um prejuízo contínuo ao militar, que deveria ter sido promovido desde 21 de abril de 2024.

A decisão registra que o impetrante havia cumprido todos os requisitos exigidos pela Lei nº 1.116/74, que regulamenta as promoções na carreira dos policiais militares do Amazonas. O militar ocupava a 124ª colocação no Quadro de Proposta de Promoção por Antiguidade, conforme o Quadro Especial de Acesso, e sua inclusão no processo de promoção era respaldada por documentos robustos, incluindo o Almanaque de Praças de 2023.

O Tribunal enfatizou a “fumaça do direito” e o “perigo de dano” na demora em conceder a promoção, observando que a permanência na situação atual impediria o bombeiro militar de receber a remuneração devida à nova patente, o que agravaria o prejuízo com o passar do tempo. Com base nesses fundamentos, a segurança foi concedida, assegurando ao impetrante o direito à ascensão na carreira e à remuneração correspondente.

Processo n. 4005878-10.2024.8.04.0000  


Classe/Assunto: Mandado de Segurança Cível / Promoção Relator(a): Mirza Telma de Oliveira Cunha Comarca: Manaus Órgão julgador: Tribunal Pleno Data do julgamento: 04/09/2024 Data de publicação: 04/09/2024 Ementa: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. BOMBEIRO MILITAR DO AMAZONAS. PROGRESSÃO NA CARREIRA PARA A PATENTE DE 2º SARGENTO QCPBM. ABERTURA DE 130 (CENTO E TRINTA) VAGAS NO QUADRO COMPLEMENTAR DE PRAÇAS. CONFIRMAÇÃO DO IMPETRANTE NA 124ª COLOCAÇÃO NO QUADRO DE PROPOSTA DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE (QUADRO ESPECIAL DE ACESSO). PREENCHIMENTO DOS CRITÉRIOS EXIGIDOS PELA LEI Nº. 1.116/74. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ASCENSÃO NA CARREIRA. SEGURANÇA CONCEDIDA

Leia mais

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha eleitoral. O alerta é do Tribunal...

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena policial por lesão corporal e violência em abordagem

A 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou policial civil a...

Bolsonaro pede ao STF para se consultar com a nora, que é dentista

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta sexta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para deixar a prisão domiciliar...

Missão pede investigação sobre filiação falsa de Flávio ao partido

O Missão informou nesta sexta-feira (14) que protocolou uma notícia-crime no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitar que a...

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha...