TJAM reconhece omissão do Estado e garante progressão na carreira de militar

TJAM reconhece omissão do Estado e garante progressão na carreira de militar

Com decisão da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do TJAM, O Pleno do Tribunal de Justiça voltou a reconhecer a omissão da administração pública em efetivar a progressão de carreira de um militar. A Corte destacou que a falta de ação por parte do Estado, apesar de o nome do impetrante já constar no Boletim Geral Interno nº 220 e de haver a abertura de 130 vagas, causava um prejuízo contínuo ao militar, que deveria ter sido promovido desde 21 de abril de 2024.

A decisão registra que o impetrante havia cumprido todos os requisitos exigidos pela Lei nº 1.116/74, que regulamenta as promoções na carreira dos policiais militares do Amazonas. O militar ocupava a 124ª colocação no Quadro de Proposta de Promoção por Antiguidade, conforme o Quadro Especial de Acesso, e sua inclusão no processo de promoção era respaldada por documentos robustos, incluindo o Almanaque de Praças de 2023.

O Tribunal enfatizou a “fumaça do direito” e o “perigo de dano” na demora em conceder a promoção, observando que a permanência na situação atual impediria o bombeiro militar de receber a remuneração devida à nova patente, o que agravaria o prejuízo com o passar do tempo. Com base nesses fundamentos, a segurança foi concedida, assegurando ao impetrante o direito à ascensão na carreira e à remuneração correspondente.

Processo n. 4005878-10.2024.8.04.0000  


Classe/Assunto: Mandado de Segurança Cível / Promoção Relator(a): Mirza Telma de Oliveira Cunha Comarca: Manaus Órgão julgador: Tribunal Pleno Data do julgamento: 04/09/2024 Data de publicação: 04/09/2024 Ementa: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. BOMBEIRO MILITAR DO AMAZONAS. PROGRESSÃO NA CARREIRA PARA A PATENTE DE 2º SARGENTO QCPBM. ABERTURA DE 130 (CENTO E TRINTA) VAGAS NO QUADRO COMPLEMENTAR DE PRAÇAS. CONFIRMAÇÃO DO IMPETRANTE NA 124ª COLOCAÇÃO NO QUADRO DE PROPOSTA DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE (QUADRO ESPECIAL DE ACESSO). PREENCHIMENTO DOS CRITÉRIOS EXIGIDOS PELA LEI Nº. 1.116/74. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ASCENSÃO NA CARREIRA. SEGURANÇA CONCEDIDA

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça da Itália nega extradição da Carla Zambelli para o Brasil

A Corte de Cassação da Itália negou nesta sexta-feira (22) o pedido do governo brasileiro para extraditar a ex-deputada...

Trabalhadora de frigorífico alvo de ofensas sobre peso será indenizada

Uma trabalhadora de frigorífico vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais por ter sido...

Universidade indenizará ex-aluna após cobranças indevidas

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino indenize...

Trabalhadora que fraturou a mão ao tropeçar em escada não ganha indenizações

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a culpa exclusiva da vítima em...