TJAM reconhece omissão do Estado e garante progressão na carreira de militar

TJAM reconhece omissão do Estado e garante progressão na carreira de militar

Com decisão da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do TJAM, O Pleno do Tribunal de Justiça voltou a reconhecer a omissão da administração pública em efetivar a progressão de carreira de um militar. A Corte destacou que a falta de ação por parte do Estado, apesar de o nome do impetrante já constar no Boletim Geral Interno nº 220 e de haver a abertura de 130 vagas, causava um prejuízo contínuo ao militar, que deveria ter sido promovido desde 21 de abril de 2024.

A decisão registra que o impetrante havia cumprido todos os requisitos exigidos pela Lei nº 1.116/74, que regulamenta as promoções na carreira dos policiais militares do Amazonas. O militar ocupava a 124ª colocação no Quadro de Proposta de Promoção por Antiguidade, conforme o Quadro Especial de Acesso, e sua inclusão no processo de promoção era respaldada por documentos robustos, incluindo o Almanaque de Praças de 2023.

O Tribunal enfatizou a “fumaça do direito” e o “perigo de dano” na demora em conceder a promoção, observando que a permanência na situação atual impediria o bombeiro militar de receber a remuneração devida à nova patente, o que agravaria o prejuízo com o passar do tempo. Com base nesses fundamentos, a segurança foi concedida, assegurando ao impetrante o direito à ascensão na carreira e à remuneração correspondente.

Processo n. 4005878-10.2024.8.04.0000  


Classe/Assunto: Mandado de Segurança Cível / Promoção Relator(a): Mirza Telma de Oliveira Cunha Comarca: Manaus Órgão julgador: Tribunal Pleno Data do julgamento: 04/09/2024 Data de publicação: 04/09/2024 Ementa: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. BOMBEIRO MILITAR DO AMAZONAS. PROGRESSÃO NA CARREIRA PARA A PATENTE DE 2º SARGENTO QCPBM. ABERTURA DE 130 (CENTO E TRINTA) VAGAS NO QUADRO COMPLEMENTAR DE PRAÇAS. CONFIRMAÇÃO DO IMPETRANTE NA 124ª COLOCAÇÃO NO QUADRO DE PROPOSTA DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE (QUADRO ESPECIAL DE ACESSO). PREENCHIMENTO DOS CRITÉRIOS EXIGIDOS PELA LEI Nº. 1.116/74. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ASCENSÃO NA CARREIRA. SEGURANÇA CONCEDIDA

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...