TJAM reconhece legitimidade passiva do Banco do Brasil para ações de recomposição de saldo de PASEP

TJAM reconhece legitimidade passiva do Banco do Brasil para ações de recomposição de saldo de PASEP

Em  autos processuais de nº 06555634-43.2020, se debateu pedido de indenização por danos materiais contra o Banco do Brasil, para a restituição de valores creditados a menor, a servidores inativos, pela administração do PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público- com informações de que depois de longos anos teriam recebido valores irrisórios das quantias do fundo. Entretanto, em primeira instância, o processo foi julgado extinto,  por se concluir que não havia legitimidade da parte passiva da ação, o Banco do Brasil, aditando-se à fundamentação que o mesmo seria mero arrecadador de valores e não o gestor. Os interessados recorreram e, em segunda instância, foi reconhecida a legitimidade passiva da instituição financeira para a causa. Foi Relatora a Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha.

Consta na decisão que o Banco do Brasil é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda em que se objetiva a recomposição do saldo existente em conta vinculada ao PASEP, quando o fundamento principal é a responsabilidade decorrente da má gestão da instituição financeira. 

O processo, em primeira instância, havia sido julgado extinto, sem a resolução do mérito, em razão da ilegimidade passiva ad causam da instituição financeira. Nas suas contras razões o Banco optou por seguir a sentença combatida, indicando que na ação deveria restar presente o Conselho Diretor do PASEP, mas o argumento foi superado. 

A ementa que resumiu o julgado definiu que em demanda judicial onde se discute a má gestão dos recursos advindos do PASEP é harmônico o reconhecimento da legitimidade passiva da instituição financeira recorrida para compor ações nas quais se pedem os reparos da má gestão do PASEP derivada de saques indevidos  e de omissão ou de correções errôneas do saldo depositado.

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