TJAM reconhece irregularidade em contrato de cartão de crédito consignado e manda banco indenizar

TJAM reconhece irregularidade em contrato de cartão de crédito consignado e manda banco indenizar

Ainda que exista um contrato entre o cliente e o banco sobre o cartão de crédito, é importante verificar se o documento é amplamente informativo.

Decisão monocrática do Desembargador Délcio Luís Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), reconheceu a irregularidade de um contrato de cartão de crédito consignado entre um cliente e o Banco BMG. A decisão reformou a sentença da 6ª Vara Cível de Manaus, aplicando o entendimento consolidado do próprio TJAM.

O cliente havia recorrido, argumentando que a sentença anterior desconsiderou as provas apresentadas na ação declaratória de nulidade contratual e inexistência de relação jurídica, cumulada com pedido de indenização por danos morais. Ele alegou que o contrato de cartão de crédito consignado apresentava falta de informação essencial, o que configuraria ilegalidade.

Segundo o relator, o contrato não fornecia informações cruciais como encargos incidentes, valor do empréstimo, método de pagamento ou número de parcelas. Tal omissão caracteriza um vício de vontade do consumidor, tornando o negócio inválido.

A decisão destacou que “uma vez evidenciada a invalidade do negócio ocasionada pelo vício de vontade do consumidor decorrente da falta de ciência sobre os detalhes do contrato, deve prosperar a pretensão movida na inicial, observadas as peculiaridades do caso concreto”.

O Desembargador determinou a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado, de modo que os valores eventualmente disponibilizados e utilizados pelo consumidor sejam tratados como empréstimo consignado, com as devidas correções. Além disso, fixou indenização de R$ 5 mil a ser paga pelo Banco BMG ao apelante, desde a data da citação.

Apelação Cível N.º 0424952-84.2023.8.04.0001.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1 – seis dias de trabalho por...

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictícios

erro.     A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10%...

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de...