TJAM reconhece irregularidade em contrato de cartão de crédito consignado e manda banco indenizar

TJAM reconhece irregularidade em contrato de cartão de crédito consignado e manda banco indenizar

Ainda que exista um contrato entre o cliente e o banco sobre o cartão de crédito, é importante verificar se o documento é amplamente informativo.

Decisão monocrática do Desembargador Délcio Luís Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), reconheceu a irregularidade de um contrato de cartão de crédito consignado entre um cliente e o Banco BMG. A decisão reformou a sentença da 6ª Vara Cível de Manaus, aplicando o entendimento consolidado do próprio TJAM.

O cliente havia recorrido, argumentando que a sentença anterior desconsiderou as provas apresentadas na ação declaratória de nulidade contratual e inexistência de relação jurídica, cumulada com pedido de indenização por danos morais. Ele alegou que o contrato de cartão de crédito consignado apresentava falta de informação essencial, o que configuraria ilegalidade.

Segundo o relator, o contrato não fornecia informações cruciais como encargos incidentes, valor do empréstimo, método de pagamento ou número de parcelas. Tal omissão caracteriza um vício de vontade do consumidor, tornando o negócio inválido.

A decisão destacou que “uma vez evidenciada a invalidade do negócio ocasionada pelo vício de vontade do consumidor decorrente da falta de ciência sobre os detalhes do contrato, deve prosperar a pretensão movida na inicial, observadas as peculiaridades do caso concreto”.

O Desembargador determinou a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado, de modo que os valores eventualmente disponibilizados e utilizados pelo consumidor sejam tratados como empréstimo consignado, com as devidas correções. Além disso, fixou indenização de R$ 5 mil a ser paga pelo Banco BMG ao apelante, desde a data da citação.

Apelação Cível N.º 0424952-84.2023.8.04.0001.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Leia mais

Justiça aceita denúncia contra médica e técnica de enfermagem pela morte de menino em hospital de Manaus

O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, recebeu formalmente a...

TJAM derruba trecho de lei de Manaus que permitia transferência de permissão sem licitação

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão dessa terça-feira (2/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0004701-08.2025.8.04.9001, declarando a inconstitucionalidade material de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aceita denúncia contra médica e técnica de enfermagem pela morte de menino em hospital de Manaus

O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca...

TJAM derruba trecho de lei de Manaus que permitia transferência de permissão sem licitação

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão dessa terça-feira (2/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0004701-08.2025.8.04.9001,...

TJAM restabelece cobrança de tarifa de disponibilidade de saneamento em condomínio de Manaus

A desembargadora Ida Maria Costa de Andrade, do Tribunal de Justiça do Amazonas, suspendeu os efeitos da liminar que...

PL diz a Fachin que liminar de Dino foi ampliada para suspender campanhas em Roraima

O debate sobre as eleições suplementares para o governo de Roraima ganhou um novo capítulo no Supremo Tribunal Federal. A...