TJAM reconhece irregularidade em contrato de cartão de crédito consignado e manda banco indenizar

TJAM reconhece irregularidade em contrato de cartão de crédito consignado e manda banco indenizar

Ainda que exista um contrato entre o cliente e o banco sobre o cartão de crédito, é importante verificar se o documento é amplamente informativo.

Decisão monocrática do Desembargador Délcio Luís Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), reconheceu a irregularidade de um contrato de cartão de crédito consignado entre um cliente e o Banco BMG. A decisão reformou a sentença da 6ª Vara Cível de Manaus, aplicando o entendimento consolidado do próprio TJAM.

O cliente havia recorrido, argumentando que a sentença anterior desconsiderou as provas apresentadas na ação declaratória de nulidade contratual e inexistência de relação jurídica, cumulada com pedido de indenização por danos morais. Ele alegou que o contrato de cartão de crédito consignado apresentava falta de informação essencial, o que configuraria ilegalidade.

Segundo o relator, o contrato não fornecia informações cruciais como encargos incidentes, valor do empréstimo, método de pagamento ou número de parcelas. Tal omissão caracteriza um vício de vontade do consumidor, tornando o negócio inválido.

A decisão destacou que “uma vez evidenciada a invalidade do negócio ocasionada pelo vício de vontade do consumidor decorrente da falta de ciência sobre os detalhes do contrato, deve prosperar a pretensão movida na inicial, observadas as peculiaridades do caso concreto”.

O Desembargador determinou a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado, de modo que os valores eventualmente disponibilizados e utilizados pelo consumidor sejam tratados como empréstimo consignado, com as devidas correções. Além disso, fixou indenização de R$ 5 mil a ser paga pelo Banco BMG ao apelante, desde a data da citação.

Apelação Cível N.º 0424952-84.2023.8.04.0001.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...