TJAM publica editais para remoção de juízes entre comarcas do interior

TJAM publica editais para remoção de juízes entre comarcas do interior

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou na última semana dois editais de remoção para unidades judiciais em comarcas do interior, sendo um para a 3.ª Vara da Comarca de Manacapuru (Edital n.º 25/2024), cuja vaga será preenchida pelo critério de merecimento, e outro para a Comarca de Silves (Edital n.º 26/2024), pelo critério de antiguidade.

O primeiro edital foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (17/06), e o segundo edital, na edição de sexta-feira (21/06), havendo prazo de 15 dias, a contar da primeira publicação de cada edital, para os juízes de entrância inicial apresentarem seus pedidos de inscrição pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo.

No caso da vaga por merecimento, é preciso comprovar figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, através das certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).

Além disso, é preciso anexar ao pedido: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor/escrivão da vara/comarca); não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça); oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação; certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor/escrivão da vara/comarca); e certidão comprovando o disposto no artigo 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor/escrivão da vara/comarca).

Já para a vaga por antiguidade, é preciso anexar ao requerimento as certidões expedidas pelos seguintes setores do TJAM: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.

Com informações do TJAM

Leia mais

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO Tribunal de Justiça do Amazonas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A atuação legítima dos sindicatos em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO...

TRF6 condena União e Minas Gerais por adoções ilegais e fixa indenização de quase R$ 2 milhões

Em uma decisão histórica e emblemática para a proteção dos direitos humanos no Brasil, a Justiça Federal em Minas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A...

STF nega parceria civil verbal e confirma vínculo empregatício reconhecido no Amazonas

A tentativa de descaracterizar vínculo de emprego com base em suposta parceria civil verbal não prosperou no Supremo Tribunal...