TJAM prestigia solenidade em comemoração aos 50 anos da Associação Amazonense do Ministério do AM

TJAM prestigia solenidade em comemoração aos 50 anos da Associação Amazonense do Ministério do AM

A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura representou o Tribunal de Justiça do Amazonas na solenidade comemorativa dos 50 anos da Associação Amazonense do Ministério do Amazonas (AAMP), uma das mais antigas da classe jurídica do Estado. A solenidade foi realizada na noite de terça-feira (14/12) no Salão Solimões, do Palácio Rio Negro, com a participação de autoridades e associados.

O presidente da Associação Amazonense do Mistério Público, promotor de Justiça Alessandro Samartin de Gouveia, reforçou a importância de um olhar mais humano e o respeito entre as pessoas para a construção de uma sociedade mais justa.

“Nossa entidade cresceu lutando pela sociedade, em favor da sociedade e em prol dela. A Associação Amazonense do Ministério Público celebra o seu jubileu de ouro, conquistado no último dia 26 de novembro quando completou os seus 50 anos de fundação. Nós da AAMP estamos felizes em poder comemorar com todos os nossos associados, integrantes do Ministério Público, essa data da nossa entidade que muito tem contribuído com a sociedade, para a defesa dos direitos e independência ministeriais, e também para a construção de uma sociedade mais solidária e justa”, ressaltou Samartin.

O procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, que também participou da cerimônia, também destacou a importância da AAMP. “Parabenizo a Associação Amazonense do Ministério Público por toda a sua história de luta em prol dos direitos e garantias dos integrantes do Ministério Público e, principalmente, por garantir à sociedade amazonense e ao cidadão todos os pleitos em que se garantem, não só ao membro do Ministério Público, mas também se garante a democracia dentro do nosso Estado”, destacou o procurador-geral de Justiça, que se emocionou ao lembrar da trajetória jurídica da sua mãe, a juíza de Direito Maria Eunice Torres do Nascimento.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...