TJAM: Medidas protetivas à mulher devem ser revogadas se não persiste situação de risco

TJAM: Medidas protetivas à mulher devem ser revogadas se não persiste situação de risco

O resguardo da integridade física e psicológica da mulher é no que consiste as medidas protetivas de urgência à mulher vítima de violência doméstica e familiar, havendo de ser demonstrada a fumaça do bom direito quanto a existência do crime e de sua autoria, chamando a urgência da concessão das cautelares para que se evite que o agressor persista em ofender a vítima. Mas, no caso dos autos 0738697-63.2020.8.04.0001, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso do Promotor de Justiça David Santana da Câmara que pretendeu reverter a revogação das medidas protetivas de urgência que haviam sido conferidas  a pessoa da ofendida. O representante do Ministério Público junto ao 2º juizado Especializado da Violência Doméstica, ao tomar ciência de decisão que reverteu medidas cautelares em desfavor da pretensa vítima, imediatamente recorreu, ao argumento de que a ofendida não fora devidamente intimada. O apelo foi negado. Foi relator João Mauro Bessa. 

Para a decisão que manteve a revogação das medidas protetivas de urgência, o apelado H.F.da S demonstrou por registros audiovisuais dos fatos nos quais fora possível identificar que, diferentemente do alegado pela ofendida, foi esta quem iniciou as agressões, tendo o apelado adotado postura passiva, não tendo, sequer, segurado a mesma, mas tão somente estendido o seu braço na frente do corpo, a fim de impedir que as agressões continuassem.

“Verificam-se, ainda, registros fotográficos da mordida que a mesma deixou no seu braço, bem como das avarias deixadas no automóvel. Assim, não se vislumbram preenchidos os requisitos autorizadores da concessão das medidas protetivas, não havendo razões para reforma da sentença de origem que, em face da notícia de novos fatos e elementos probatórios, entendeu pela revogação das medidas concedidas anteriormente”.

Para a decisão, afora o material probatório colhido em favor do apelado, verificou-se, ainda, que a vítima foi devidamente intimada para se manifestar sobre as novas alegações e, contudo, quedou-se inerte”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...