TJAM mantém sentença em favor de empresa para reabertura de prazo de recurso na via administrativa

TJAM mantém sentença em favor de empresa para reabertura de prazo de recurso na via administrativa

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram provimento à apelação cível do Estado do Amazonas e mantiveram sentença que concedeu segurança à empresa de navegação para que seja reaberto prazo na esfera administrativa para interposição de recurso.

A decisão foi por unanimidade, no processo n. 0621210-72.2020.8.04.0001, de relatoria do desembargador Yedo Simões de Oliveira, na sessão desta quarta-feira (24/04).

No caso, a empresa foi intimada sobre auto de infração inicialmente por meio do Domicílio Tributário eletrônico (DT-e), de acordo com o artigo 281-A do Código Tributário do Amazonas. Mas as intimações seguintes foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda.

O juiz considerou irregular a intimação de forma exclusiva pelo Diário Oficial (pois a primeira ocorreu por outro meio) e determinou nova intimação por DT-e, para permitir a interposição de recurso, e reabertura de prazo.

Outro processo julgado na sessão foi o 0642601-25.2016.8.04.0001, que trata da suspensão de inscrição estadual de empresa da área madeireira, impedindo-a de desenvolver suas atividades econômicas.

O colegiado manteve sentença que concedeu segurança para reativação do registro, com o entendimento de que a suspensão de cadastro e outras.

Com informações do TJAM

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...