TJAM mantém indenização a filha de detento morto em presídio

TJAM mantém indenização a filha de detento morto em presídio

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pelo improvimento de recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização feito por uma filha de detento morto em 26/05/2019, dentro do Complexo Penitenciário Anísio Jobim ( Compaj), em Manaus.

O resultado da decisão foi lido na sessão desta segunda-feira (11/08), pelo desembargador Flávio Pascarelli, redator para o acórdão no processo n.º 0642300-73.2019.8.04.0001, julgado por maioria de votos.

O Ministério Público não opinou, por considerar tratar-se da situação em que não há necessidade de intervenção ministerial na causa porque envolve os interesses individuais (demanda de caráter nitidamente privado, e não de caráter coletivo, como deve se ocupar o MP). Também a lei processual prevê que a mera presença da Fazenda Pública não determina a presença de interesse público suficiente para justificar a intervenção do MP ..

Segundo a petição inicial no processo, o detento estava preso por porte ilegal de arma, com condenação proferida nove dias antes de sua morte a um ano de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, e o Estado era responsável pela sua segurança durante uma custódia.

Conforme a sentença da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que determinou a indenização de R $ 50 mil por danos morais à requerente, trata-se de um caso de responsabilidade civil do Estado, a qual “prescinde da declaração de culpa do agente , sendo necessária apenas a comprovação da existência dos seguintes elementos: conduta, dano suportado pela vítima e o nexo de causalidade ”.

O juiz Leoney Harraquian observou que “é responsabilidade do Estado garantir a incolumidade e segurança do apenado com a manutenção de cuidar do detento enquanto este faz parte de um sistema carcerário que, teoricamente, tem o intuito de restabelecer padrões e condutas que o adaptam a conviver novamente na sociedade ”. E afirmou que o Estado responde objetivamente pelos danos acometidos a detentos que estão sob a sua guarda e tutela, incidindo, assim, na sua responsabilidade em razão do dever de guarda; divulgando que os fatos ocorridos revelam a omissão do Estado quanto à segurança dos apenados nas prisões públicas

O magistrado concluído que estava previsto o dano moral, e que “a caracterização de tal dano não tem caráter de liquidação, porque a moral não pode ser ressarcida, mas exclusivamente o objetivo de tentar compensar a dor sofrida pelos lesados ​​em razão do evento danoso atribuído ao poder público ”.

O resultado do julgamento do colegiado se soma a outros já proferidos recentemente no TJAM. Há duas semanas (em 25/10), a Segunda Câmara Cível julgou improcedente recurso do Estado contra decisão que determinou indenização por dano moral no mesmo valor e pagamento de pensão alimentícia a menor filho de detento morto em presídio em rebelião ocorrida em 2019, na apelação cível n.º 0628032-14.2019.8.04.0001, com decisão unânime.

A Segunda mesma Câmara Cível já havia negado outro recurso do Estado do Amazonas, em 13/09, e manteve dano moral em R $ 50 mil à mãe de detento que morreu em massacre em unidade carcerária em 2019, por maioria de votos.

Processo n.º 0642304-13.2019.8.04.0001

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Lavagem de dinheiro: apreensão de valores que interessam à investigação impede restituição, diz STJ

A apreensão de valores vinculados a investigação por lavagem de dinheiro não comporta restituição quando os bens interessam à persecução penal. Com esse entendimento,...

STJ: divisão de tarefas e vínculo prévio afastam absolvição por associação criminosa

O recurso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior. A discussão não dizia respeito à ocorrência dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém prisão preventiva de acusado de vender drogas via WhatsApp com entrega por delivery

Um homem acusado de integrar associação criminosa que vendia drogas pelo WhatsApp, inclusive com divulgação de banners e serviço...

STJ mantém prisão de membro da Mancha Verde acusado de participar de emboscada que matou torcedor cruzeirense

Em decisão liminar, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência,...

Novas regras de segurança do Pix entram em vigor; veja mudanças

Entram em vigor nesta segunda-feira (2) as novas regras de segurança do Pix definidas pelo Banco Central (BC), com...

Consumidora será indenizada após demora injustificada na ligação de energia

A Neoenergia Distribuição Brasília foi condenada a indenizar consumidora pela demora na ligação do fornecimento de energia elétrica. O serviço...