TJAM mantém indenização a filha de detento morto em presídio

TJAM mantém indenização a filha de detento morto em presídio

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pelo improvimento de recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização feito por uma filha de detento morto em 26/05/2019, dentro do Complexo Penitenciário Anísio Jobim ( Compaj), em Manaus.

O resultado da decisão foi lido na sessão desta segunda-feira (11/08), pelo desembargador Flávio Pascarelli, redator para o acórdão no processo n.º 0642300-73.2019.8.04.0001, julgado por maioria de votos.

O Ministério Público não opinou, por considerar tratar-se da situação em que não há necessidade de intervenção ministerial na causa porque envolve os interesses individuais (demanda de caráter nitidamente privado, e não de caráter coletivo, como deve se ocupar o MP). Também a lei processual prevê que a mera presença da Fazenda Pública não determina a presença de interesse público suficiente para justificar a intervenção do MP ..

Segundo a petição inicial no processo, o detento estava preso por porte ilegal de arma, com condenação proferida nove dias antes de sua morte a um ano de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, e o Estado era responsável pela sua segurança durante uma custódia.

Conforme a sentença da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que determinou a indenização de R $ 50 mil por danos morais à requerente, trata-se de um caso de responsabilidade civil do Estado, a qual “prescinde da declaração de culpa do agente , sendo necessária apenas a comprovação da existência dos seguintes elementos: conduta, dano suportado pela vítima e o nexo de causalidade ”.

O juiz Leoney Harraquian observou que “é responsabilidade do Estado garantir a incolumidade e segurança do apenado com a manutenção de cuidar do detento enquanto este faz parte de um sistema carcerário que, teoricamente, tem o intuito de restabelecer padrões e condutas que o adaptam a conviver novamente na sociedade ”. E afirmou que o Estado responde objetivamente pelos danos acometidos a detentos que estão sob a sua guarda e tutela, incidindo, assim, na sua responsabilidade em razão do dever de guarda; divulgando que os fatos ocorridos revelam a omissão do Estado quanto à segurança dos apenados nas prisões públicas

O magistrado concluído que estava previsto o dano moral, e que “a caracterização de tal dano não tem caráter de liquidação, porque a moral não pode ser ressarcida, mas exclusivamente o objetivo de tentar compensar a dor sofrida pelos lesados ​​em razão do evento danoso atribuído ao poder público ”.

O resultado do julgamento do colegiado se soma a outros já proferidos recentemente no TJAM. Há duas semanas (em 25/10), a Segunda Câmara Cível julgou improcedente recurso do Estado contra decisão que determinou indenização por dano moral no mesmo valor e pagamento de pensão alimentícia a menor filho de detento morto em presídio em rebelião ocorrida em 2019, na apelação cível n.º 0628032-14.2019.8.04.0001, com decisão unânime.

A Segunda mesma Câmara Cível já havia negado outro recurso do Estado do Amazonas, em 13/09, e manteve dano moral em R $ 50 mil à mãe de detento que morreu em massacre em unidade carcerária em 2019, por maioria de votos.

Processo n.º 0642304-13.2019.8.04.0001

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

MPAM divulga resultado dos recursos da prova discursiva; lista final de aprovados sai nesta sexta (12/12)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), disponibilizou o resultado do julgamento dos...

Banco é condenado após cliente sofrer golpe da falsa central de atendimento em Manaus

Contrato de empréstimo fraudulento realizado por meio do “golpe da falsa central de atendimento", em que terceiros usam de informações sensíveis e mascaram o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM divulga resultado dos recursos da prova discursiva; lista final de aprovados sai nesta sexta (12/12)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), disponibilizou...

Banco é condenado após cliente sofrer golpe da falsa central de atendimento em Manaus

Contrato de empréstimo fraudulento realizado por meio do “golpe da falsa central de atendimento", em que terceiros usam de...

STF deixa votação do marco temporal para ano que vem

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (11) a fase de sustentações das partes envolvidas em quatro processos...

TRT-MG confirma justa causa de técnica de enfermagem por falha em procedimento de hemodiálise

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que trocou materiais de...