TJAM mantém condenação do Estado para garantir conversão em dinheiro de licença não usufruída

TJAM mantém condenação do Estado para garantir conversão em dinheiro de licença não usufruída

Nos autos de Acórdão lavrado pelo Tribunal de Justiça contra o Estado do Amazonas se entendeu improcedente recurso de apelação do ente estatal contra decisão da 2ª. Vara da Fazenda Pública que reconheceu pedido de conversão de licença especial não gozada pela policial militar Vera Lúcia Ribeiro Apurcino. No entanto, o Estado embargou o acórdão, ao argumento de omissões, obscuridade ou contradição no bojo da decisão de segundo grau. Os embargos foram rejeitados. A Relatora dos autos nº 0001488-70.2021.8.04.0000, Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo aludiu ao fato de que o voto condutor do acórdão foi transparente, sem dúvidas que pudessem ser suscitadas, ao reconhecer acerca da possibilidade de conversão em pecúnia de licenças especiais não gozadas pela servidora e tampouco contadas em dobro para fins de aposentadoria. 

Havendo prova inconteste do direito do servidor quanto a licença prêmio, é firme a orientação jurisprudencial tanto no STJ como na Corte do Tribunal de Justiça do Amazonas no sentido de ser possível a conversão em pecúnia de licenças especial que não foram usufruídas pelo servidor após a passagem para a inatividade. 

Ante a vedação do enriquecimento ilícito do Estado, parte-se do princípio de que o Estado não pode valer-se dos serviços prestados no momento de descanso do servidor, sem que se lhe seja prestado a devida contraprestação, mormente se o servidor não utilizou o período para contagem de tempo de aposentadoria. 

“O voto condutor foi expresso acerca da possibilidade de conversão em pecúnia de licenças especiais não gozadas e nem contadas em dobro para fins de inatividade, sob pena de locupletamento indevido da administração, bem como em razão de tal direito residir na responsabilidade  objetiva  do estado prevista o artigo 37, § 6º da Constituição Federal”.

Leia o acórdão

Leia mais

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

TRF1 analisará pedido do Amazonas para suspender medidas de reparação a órfãos da Covid

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai decidir se concede ou não efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que...

Aliados de Bolsonaro apostam em nova ofensiva com uso da Lei Magnitsky após condenação no STF

O julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão...

Tatuador é condenado após atender adolescente de 16 anos sem autorização

Um tatuador do Vale do Itajaí foi condenado por lesão corporal gravíssima depois de tatuar um adolescente de 16...

Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde...