TJAM condena Banco por falha em prevenção de golpe do Pix

TJAM condena Banco por falha em prevenção de golpe do Pix

O Tribunal de Justiça do Amazonas condenou uma instituição financeira a indenizar uma correntista após a realização de uma transferência indevida via PIX. O recurso, desfavorável a Instituição, foi relatado pelo Desembargador Yedo Simões de Oliveira, do TJAM. 

A autora relatou que, ao acessar sua conta em outubro de 2022, constatou que um valor de R$ 12.600,00 havia sido transferido sem seu consentimento. Diante da tentativa frustrada de resolver a questão de forma administrativa, a cliente acionou o banco judicialmente, requerendo indenização por danos morais e materiais.

A sentença destacou a responsabilidade objetiva da instituição financeira, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ressaltando que o banco falhou no dever de garantir a segurança nas transações. Apesar de argumentar a possibilidade de culpa de terceiros ou da própria cliente, o banco não conseguiu comprovar a regularidade da operação, nem forneceu provas de que o PIX foi realizado com a senha pessoal ou autenticação biométrica da autora.

Com base na ausência de prova e na falha na segurança, o juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível entendeu que o banco deveria restituir o valor transferido de maneira indevida. Além disso, o dano moral foi reconhecido devido à frustração e ao abalo emocional sofrido pela autora, sendo fixada uma indenização de R$ 5.000,00.

O relator da apelação, desembargador Yedo Simões de Oliveira, manteve a condenação do Banco Intermedium, destacando a responsabilidade da instituição por falhas de segurança e reafirmando que o valor arbitrado está em consonância com o entendimento da corte estadual. A decisão reforça o entendimento de que as instituições financeiras são responsáveis pelas fraudes bancárias, especialmente quando falhas de segurança são evidentes.

A decisão de Segunda Instância ressalta a aplicação da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define sobre a responsabilidade objetiva dos bancos, e do método bifásico para o cálculo da indenização por danos morais. Os recursos apresentados pela instituição financeira foram desprovidos, confirmando-se, desta forma, a sentença favorável à consumidora. 

Processo n. 0770821-31.2022.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Relator(a): Yedo Simões de Oliveira
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível

Leia mais

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco...

Comissão aprova multa de até R$ 20 mil para festa com som alto em espaço público sem autorização prévia

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a realização de festas...

Cozinheira que sofreu queimaduras deve ser indenizada

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condena o Estado de...

Paciente deve ser indenizada por erro de diagnóstico de câncer

A 2ª Câmara Cível responsabilizou a Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre) por falha na prestação do serviço de...