TJAM condena Banco por falha em prevenção de golpe do Pix

TJAM condena Banco por falha em prevenção de golpe do Pix

O Tribunal de Justiça do Amazonas condenou uma instituição financeira a indenizar uma correntista após a realização de uma transferência indevida via PIX. O recurso, desfavorável a Instituição, foi relatado pelo Desembargador Yedo Simões de Oliveira, do TJAM. 

A autora relatou que, ao acessar sua conta em outubro de 2022, constatou que um valor de R$ 12.600,00 havia sido transferido sem seu consentimento. Diante da tentativa frustrada de resolver a questão de forma administrativa, a cliente acionou o banco judicialmente, requerendo indenização por danos morais e materiais.

A sentença destacou a responsabilidade objetiva da instituição financeira, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ressaltando que o banco falhou no dever de garantir a segurança nas transações. Apesar de argumentar a possibilidade de culpa de terceiros ou da própria cliente, o banco não conseguiu comprovar a regularidade da operação, nem forneceu provas de que o PIX foi realizado com a senha pessoal ou autenticação biométrica da autora.

Com base na ausência de prova e na falha na segurança, o juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível entendeu que o banco deveria restituir o valor transferido de maneira indevida. Além disso, o dano moral foi reconhecido devido à frustração e ao abalo emocional sofrido pela autora, sendo fixada uma indenização de R$ 5.000,00.

O relator da apelação, desembargador Yedo Simões de Oliveira, manteve a condenação do Banco Intermedium, destacando a responsabilidade da instituição por falhas de segurança e reafirmando que o valor arbitrado está em consonância com o entendimento da corte estadual. A decisão reforça o entendimento de que as instituições financeiras são responsáveis pelas fraudes bancárias, especialmente quando falhas de segurança são evidentes.

A decisão de Segunda Instância ressalta a aplicação da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define sobre a responsabilidade objetiva dos bancos, e do método bifásico para o cálculo da indenização por danos morais. Os recursos apresentados pela instituição financeira foram desprovidos, confirmando-se, desta forma, a sentença favorável à consumidora. 

Processo n. 0770821-31.2022.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Relator(a): Yedo Simões de Oliveira
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...