TJAM institui Ouvidoria da Mulher no âmbito do Judiciário estadual

TJAM institui Ouvidoria da Mulher no âmbito do Judiciário estadual

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, instituiu a Ouvidoria da Mulher no âmbito do Judiciário estadual, por meio da Portaria n.º 1599/2022, disponibilizada na quarta-feira (01/06) no Diário da Justiça Eletrônico.

A medida considera que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica; a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário (resolução CNJ n.º 254/2018); a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará – Decreto n.º 1.973/96); a Recomendação Geral n.º 35 do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e Portaria n.º 3/2022, da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Ouvidoria Nacional da Mulher no CNJ e dispõe sobre as suas atribuições.

A função de ouvidor(a) da mulher será exercida por membro do Poder Judiciário, indicado pelo presidente para o período de um ano, admitida a recondução. E, conforme designação pela Portaria n.º 1600/2022, a desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo exercerá esta função.

A magistrada, que também está à frente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, do TJAM, disse que pretende, ao assumir a Ouvidoria da Mulher, dar maior efetividade ao trabalho da Coordenadoria. “Certamente a Ouvidoria e a Coordenadoria trabalharão juntas, alinhadas para acompanhar a tramitação dos processos, a efetividade das decisões, enfim toda a estrutura administrava e da Lei que possam contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional voltada ao enfrentamento deste problema desafiador que é a violência de gênero”, afirmou a desembargadora Graça Figueiredo.

As competências da Ouvidoria da Mulher incluem: recebimento e encaminhamento às autoridades competentes demandas, dirigidas ao Poder Judiciário Estadual, relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência contra a mulher; recebimento de informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a tramitação de procedimentos judiciais relativos à violência contra a mulher, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas; informação à mulher vítima de violência os direitos a ela conferidos pela legislação; contribuição para o aprimoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; promoção da integração entre a Ouvidoria da Mulher e os demais órgãos e entidades envolvidos na prevenção e no combate à violência contra a mulher, servindo como canal de comunicação imediata de que trata o artigo 2.º, parágrafo único, da Lei Federal n.º 14.188/2021 (Programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica).

E o acesso à Ouvidoria da Mulher poderá ser realizado pessoalmente, por correspondência física ou eletrônica, por ligação telefônica, por meio de formulário eletrônico, balcão virtual ou por qualquer outro meio tecnológico disponibilizado pelo TJAM.

Ainda conforme o texto normativo, a equipe não será responsável por: consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou manifestação da competência do Plenário ou da Corregedoria-Geral da Justiça; notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144 da Constituição Federal; nem por reclamações, críticas ou denúncias anônimas, salvo quando existirem provas razoáveis de autoria e materialidade.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...