TJAM institui Ouvidoria da Mulher no âmbito do Judiciário estadual

TJAM institui Ouvidoria da Mulher no âmbito do Judiciário estadual

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, instituiu a Ouvidoria da Mulher no âmbito do Judiciário estadual, por meio da Portaria n.º 1599/2022, disponibilizada na quarta-feira (01/06) no Diário da Justiça Eletrônico.

A medida considera que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica; a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário (resolução CNJ n.º 254/2018); a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará – Decreto n.º 1.973/96); a Recomendação Geral n.º 35 do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e Portaria n.º 3/2022, da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Ouvidoria Nacional da Mulher no CNJ e dispõe sobre as suas atribuições.

A função de ouvidor(a) da mulher será exercida por membro do Poder Judiciário, indicado pelo presidente para o período de um ano, admitida a recondução. E, conforme designação pela Portaria n.º 1600/2022, a desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo exercerá esta função.

A magistrada, que também está à frente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, do TJAM, disse que pretende, ao assumir a Ouvidoria da Mulher, dar maior efetividade ao trabalho da Coordenadoria. “Certamente a Ouvidoria e a Coordenadoria trabalharão juntas, alinhadas para acompanhar a tramitação dos processos, a efetividade das decisões, enfim toda a estrutura administrava e da Lei que possam contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional voltada ao enfrentamento deste problema desafiador que é a violência de gênero”, afirmou a desembargadora Graça Figueiredo.

As competências da Ouvidoria da Mulher incluem: recebimento e encaminhamento às autoridades competentes demandas, dirigidas ao Poder Judiciário Estadual, relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência contra a mulher; recebimento de informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a tramitação de procedimentos judiciais relativos à violência contra a mulher, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas; informação à mulher vítima de violência os direitos a ela conferidos pela legislação; contribuição para o aprimoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; promoção da integração entre a Ouvidoria da Mulher e os demais órgãos e entidades envolvidos na prevenção e no combate à violência contra a mulher, servindo como canal de comunicação imediata de que trata o artigo 2.º, parágrafo único, da Lei Federal n.º 14.188/2021 (Programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica).

E o acesso à Ouvidoria da Mulher poderá ser realizado pessoalmente, por correspondência física ou eletrônica, por ligação telefônica, por meio de formulário eletrônico, balcão virtual ou por qualquer outro meio tecnológico disponibilizado pelo TJAM.

Ainda conforme o texto normativo, a equipe não será responsável por: consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou manifestação da competência do Plenário ou da Corregedoria-Geral da Justiça; notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144 da Constituição Federal; nem por reclamações, críticas ou denúncias anônimas, salvo quando existirem provas razoáveis de autoria e materialidade.

Fonte: Asscom TJAM

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