TJAM firma tese de que desconto indevido de cesta bancária gera dano moral presumido

TJAM firma tese de que desconto indevido de cesta bancária gera dano moral presumido

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concluiu na sessão desta segunda-feira (29/07) a apreciação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 0005053-71.2023.8.04.0000, julgando-o procedente para reconhecer, na hipótese de desconto bancário indevido a título de “cesta básica de serviços” (ou outra denominação assemelhada), o caráter presumido do dano moral.

A decisão segue o voto do relator, desembargador João Simões, com a definição da seguinte tese: “O desconto não autorizado e, portanto, indevido, a título de “cestas de serviços” ou, ainda, outras denominações assemelhadas, mas que se refiram ao mesmo conjunto de serviços, caracteriza dano moral in re ipsa, uma vez que a conduta abusiva perpetrada pelas instituições financeiras ofendem a dignidade do consumidor e as suas legítimas expectativas”.

Quanto à “causa piloto”, Recurso n.º 0486559-98.2023.8.04.0001 que deu origem ao IRDR, interposto por instituição bancária contra sentença que declarou a inexigibilidade da cobrança da cesta bancária, condenando-a a restituir em dobro dos valores descontados e a indenizar cliente em R$ 3 mil por dano moral, este teve negado seu provimento, sendo mantida a sentença integralmente em favor do cliente.

Após várias sessões para análise da questão, que teve manifestação de posicionamento divergente para defender que o desconto não autorizado não configura dano moral, ou que teria de estar acompanhado de certos requisitos para tal ocorrência, ou ser apreciado caso a caso, o julgamento foi concluído com oito votos favoráveis à tese do relator e ao não provimento do recurso, contra sete votos com posicionamento contrário (voto do desembargador Paulo Lima, após adesão dos demais votos divergentes).

Nas sessões, houve a exposição dos fundamentos para cada posicionamento, com citação de doutrinas e entendimentos dos magistrados sobre os pontos defendidos, além de argumentos sobre a necessidade de se observar o cumprimento da legislação. Como afirmou o desembargador Flávio Pascarelli, antes de ser concluída a votação, no caso de o plenário decidir pela não existência de dano moral se estaria concordando com a prática de ato ilícito pelas instituições bancárias, ao fazerem o desconto sem autorização do consumidor. Com tal entendimento, a ideia defendida – e firmada como tese no julgamento do IRDR – é evitar a conduta que tem atingido milhares de consumidores e levado à proposição de muitos processos no Judiciário estadual.

O Acórdão foi dado pelo relator como lido e assinado e nos próximos dias será enviado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TJAM.

Leia mais

TCE-AM obriga Prefeitura de Manaus a apresentar cronograma de execução de emendas parlamentares

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que a Prefeitura de Manaus apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado...

Justiça determina aumento de efetivo policial em delegacia de Boca do Acre

A Justiça do Amazonas, em acolhimento a ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público (MPAM), determinou melhorias imediatas na 61ª Delegacia de Polícia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Novo sistema pode agilizar lavratura de TCOs pela Polícia Militar no Amazonas

Em reunião na tarde de terça-feira (05/08), o Ministério Público do Amazonas (MPAM) e outros órgãos do sistema de...

MPAM instala sensor de qualidade do ar no município de Tefé

Em mais um avanço do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) contra a degradação ambiental, o Centro de...

TCE-AM obriga Prefeitura de Manaus a apresentar cronograma de execução de emendas parlamentares

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que a Prefeitura de Manaus apresente, no prazo de...

Defensoria Pública do Amazonas comemora 35 anos com exposição na Assembleia Legislativa

A exposição itinerante “Defensoria Pública do Amazonas – 35 anos: História, Lutas e Transformações” está aberta ao público no...