TJAM divulga editais de remoção de juízes para Varas de Manaus

TJAM divulga editais de remoção de juízes para Varas de Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou 13 editais de remoção de juízes de entrância final para unidades judiciais da capital, no Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira (15/08).

Na publicação, constam os Editais de n.º 32/2022-PTJ a 44/2022-PTJ, com vagas a serem preenchidas por critério de antiguidade ou merecimento, alternadamente.

Os magistrados aptos a concorrer devem apresentar seus pedidos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou Setor de Protocolo Administrativo deste Tribunal, com as certidões exigidas, no prazo de 15 dias a contar da primeira publicação.

No caso de vaga por antiguidade, é preciso anexar certidões expedidas pelos seguintes setores do tribunal: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria do Conselho da Magistratura; e Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.

No caso de vaga por merecimento, é necessário fazer o pedido comprovando figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, através das certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).

Ao concorrer às vagas por merecimento, é preciso também anexar aos pedidos de inscrição: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor ou escrivão da vara ou comarca); não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça/AM).; 8 sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação; certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da vara ou comarca); e certidão comprovando o disposto no artigo 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da vara ou comarca).

Vagas

Edital n.º 32/2022 – PTJ: vaga para a 1.ª Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, por antiguidade;

Edital n.º 33/2022 – PTJ: vaga para 1.ª Vara do Tribunal do Júri – Juiz Presidente, por merecimento;

Edital n.º 34/2022 – PTJ: para 1.ª Vara Especializada em Crime de Uso e Tráfico de Entorpecentes, por antiguidade;

Edital n.º 35/2022 – PTJ: para 2.ª Vara do Tribunal do Júri – Juiz Sumariante, por merecimento;

Edital n.º 36/2022 – PTJ: para 3.ª Vara do Juizado Especial no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por antiguidade;

Edital n.º 37/2022 – PTJ: para 7.ª Vara do Juizado Especial Cível, por merecimento;

Edital n.º 38/2022 – PTJ: para 2.ª Vara De Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, por antiguidade;

Edital n.º 39/2022 – PTJ: para 2.ª Vara Criminal, por merecimento;

Edital n.º 40/2022 – PTJ: para 3.ª Vara do Tribunal do Júri – Juiz Presidente, por antiguidade;

Edital n.º 41/2022 – PTJ: para 1.ª Vara do Tribunal do Júri – Juiz Sumariante, por merecimento;

Edital nº 42/2022 – PTJ: para 4.ª Vara do Juizado Especial no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por antiguidade;

Edital nº 43/2022 – PTJ: para 5.ª Vara do Juizado Especial no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por merecimento;

Edital nº 44/2022 – PTJ: para 6.ª Vara do Juizado Especial no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por antiguidade.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Proposta de serviço perde força jurídica quando lançada como cobrança no DDA

A Justiça do Amazonas considerou abusiva a prática de envio de boletos bancários sob a justificativa de “proposta de serviços”, quando estes aparecem diretamente...

Primazia da prescrição médica prevalece sobre resistência do plano, decide Justiça do Amazonas

Ao plano de saúde não cabe imiscuir-se na prescrição médica. A Lei 14.454/2022 deslocou em definitivo a discussão sobre a taxatividade do rol da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Basta contestar a ação para ser condenado a pagar honorários, decide STJ

Mesmo a alegação de ilegitimidade passiva, sem enfrentamento do mérito, basta para atrair condenação da proprietária registral ao pagamento...

STF oficializa termo “Relatora” para indicar ministra responsável por causa jurídica

A decisão administrativa é vista como um marco simbólico de equidade de gênero no sistema de Justiça, em linha...

Por construção irregular de janela e omissão de Município em fiscalizar obras, Justiça manda indenizar

O direito à privacidade do morador, expressão concreta da inviolabilidade da vida íntima assegurada pelo artigo 5º, inciso X,...

Justiça condena PagSeguro por abertura fraudulenta de conta usada em golpes

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação da...