TJAM derruba decisão e show de Tierry é mantido em Itapiranga, no Amazonas

TJAM derruba decisão e show de Tierry é mantido em Itapiranga, no Amazonas

Manaus/AM – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) derrubou, nesta quinta-feira (21), a decisão da juíza Tânia Mara Granito, que suspendeu o show do cantor sertanejo Tierry em Itapiranga, no Amazonas. Com isso, a apresentação foi mantida com o cachê de R$ 180 mil.

Tânia, titular da Vara Única da Comarca de Itapiranga, havia proibido o show após atender um pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM). Na decisão, a magistrada sustentou que “Itapiranga não oferece o mínimo em serviços públicos essenciais a sua população e a ocorrência do pagamento de R$ 180.000,00 por um único show no contexto, redunda em prejuízos e impossibilidade de cumprimento de vários direitos essenciais”.

Já na decisão desta quarta (20), o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil disse que o MP-AM não comprovou as afirmações de que a prefeitura teria sido omissa em serviços essenciais à população, nem apontou as precariedades dos serviços públicos no município.

Segundo Gentil, a prefeitura “possui legitimidade democrática para alocar os recursos públicos de acordo com a finalidade escolhida, estando a fundamentação utilizada na origem lastreada genericamente na omissão ao cumprimento a direitos sociais. Ocorre que o ativismo judicial não se destina a substituir a atividade administrativa, pois limita-se a desconstituir atos viciados ou dentro do protagonismo assegurar o acesso a direitos constitucionais”, disse Airton na decisão.

Leia mais

Sem direito: município não pode pretender royalties quando é patente a ausência do fato gerador

Justiça Federal no Amazonas julga improcedente pedido do Município de Humaitá, que buscava compensação financeira sem produção comercial ativa. A 1ª Vara Federal Cível da...

Exigências não cumulativas: Justiça afasta formalismo excessivo em cota para candidatos negros no ENAM

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas anulou o indeferimento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que havia barrado a inscrição de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem direito: município não pode pretender royalties quando é patente a ausência do fato gerador

Justiça Federal no Amazonas julga improcedente pedido do Município de Humaitá, que buscava compensação financeira sem produção comercial ativa. A...

Exigências não cumulativas: Justiça afasta formalismo excessivo em cota para candidatos negros no ENAM

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas anulou o indeferimento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que...

É justo: comprovado que o patrimônio da empresa e dos sócios se mistura, ambos são executáveis

Justiça mantém desconsideração da personalidade jurídica ao reconhecer indícios robustos de confusão patrimonial. A Justiça do Amazonas manteve a desconsideração...

Inconsistência administrativa: é nula a multa por ausência de registro que a lei não exige da empresa

Justiça Federal reconhece abuso do CREA-AM ao autuar transportadora cuja atividade-fim é logística, e não engenharia. A 1ª Vara Federal...