TJAM derruba decisão e show de Tierry é mantido em Itapiranga, no Amazonas

TJAM derruba decisão e show de Tierry é mantido em Itapiranga, no Amazonas

Manaus/AM – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) derrubou, nesta quinta-feira (21), a decisão da juíza Tânia Mara Granito, que suspendeu o show do cantor sertanejo Tierry em Itapiranga, no Amazonas. Com isso, a apresentação foi mantida com o cachê de R$ 180 mil.

Tânia, titular da Vara Única da Comarca de Itapiranga, havia proibido o show após atender um pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM). Na decisão, a magistrada sustentou que “Itapiranga não oferece o mínimo em serviços públicos essenciais a sua população e a ocorrência do pagamento de R$ 180.000,00 por um único show no contexto, redunda em prejuízos e impossibilidade de cumprimento de vários direitos essenciais”.

Já na decisão desta quarta (20), o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil disse que o MP-AM não comprovou as afirmações de que a prefeitura teria sido omissa em serviços essenciais à população, nem apontou as precariedades dos serviços públicos no município.

Segundo Gentil, a prefeitura “possui legitimidade democrática para alocar os recursos públicos de acordo com a finalidade escolhida, estando a fundamentação utilizada na origem lastreada genericamente na omissão ao cumprimento a direitos sociais. Ocorre que o ativismo judicial não se destina a substituir a atividade administrativa, pois limita-se a desconstituir atos viciados ou dentro do protagonismo assegurar o acesso a direitos constitucionais”, disse Airton na decisão.

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...