TJAM corrige omissão em acórdão e fixa honorários advocatícios em ação contra banco

TJAM corrige omissão em acórdão e fixa honorários advocatícios em ação contra banco

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Primeira Câmara Cível, aceitou embargos de declaração e reconheceu omissão em um acórdão que não havia arbitrado honorários advocatícios sucumbenciais. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, que corrigiu o erro material sem alterar o resultado do julgamento anterior.

Nos embargos de declaração, a defesa apontou erro e omissão, alegando que não foi arbitrado nenhum valor referente aos honorários sucumbenciais no acórdão impugnado. Além disso, destacou que o juiz de primeira instância deixou de condenar o banco ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios e que o acórdão manteve a sentença tal como proferida nos autos.

No voto, a desembargadora relatora destacou: “Realmente constata-se a ocorrência da omissão apontada pelo embargante, tendo em vista que não fora arbitrado honorários advocatícios em sede de Sentença, tampouco em sede Acórdão.”

O caso envolvia um recurso do embargante contra o Banco Bradesco S/A. A ausência de arbitramento foi corrigida com base no artigo 85, §11º, do Código de Processo Civil. Os honorários foram fixados em R$ 500,00, considerando-se fatores como “o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido.”

Processo: 0008109-78.2024.8.04.0000

Leia mais

Justiça dispensa exame criminológico e antecipa ida ao regime semiaberto de cantor de forró em Manaus

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 3ª Vara de Execução Penal, concedeu a remição de pena ao cantor de forró Ailton Lima Picanço,...

Plano de saúde deve contar carência desde a assinatura do contrato com administradora

A Justiça do Amazonas condenou a SAMEL Plano de Saúde e a administradora UNIFOCUS - Administração de Benefícios a indenizar consumidora após reconhecer que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...

Teto é regra, transição é possível: comissão sugere ao STF corte de penduricalhos com ajuste gradual

O cumprimento do teto constitucional não comporta flexibilizações permanentes, mas pode admitir soluções transitórias desde que vinculadas a uma...

PGR se manifesta por prisão domiciliar de Bolsonaro e reforça análise humanitária no STF

A manifestação da Procuradoria-Geral da República pela concessão de prisão domiciliar, fundada em razões humanitárias e no dever estatal...

TRT-2 extingue ação de sindicato por uso genérico de pedido de provas

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação civil coletiva movida por...