TJAM corrige omissão em acórdão e fixa honorários advocatícios em ação contra banco

TJAM corrige omissão em acórdão e fixa honorários advocatícios em ação contra banco

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Primeira Câmara Cível, aceitou embargos de declaração e reconheceu omissão em um acórdão que não havia arbitrado honorários advocatícios sucumbenciais. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, que corrigiu o erro material sem alterar o resultado do julgamento anterior.

Nos embargos de declaração, a defesa apontou erro e omissão, alegando que não foi arbitrado nenhum valor referente aos honorários sucumbenciais no acórdão impugnado. Além disso, destacou que o juiz de primeira instância deixou de condenar o banco ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios e que o acórdão manteve a sentença tal como proferida nos autos.

No voto, a desembargadora relatora destacou: “Realmente constata-se a ocorrência da omissão apontada pelo embargante, tendo em vista que não fora arbitrado honorários advocatícios em sede de Sentença, tampouco em sede Acórdão.”

O caso envolvia um recurso do embargante contra o Banco Bradesco S/A. A ausência de arbitramento foi corrigida com base no artigo 85, §11º, do Código de Processo Civil. Os honorários foram fixados em R$ 500,00, considerando-se fatores como “o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido.”

Processo: 0008109-78.2024.8.04.0000

Leia mais

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de campanha fixados no pleito de...

Registro de nascimento pode reunir pai biológico e pai socioafetivo

Na sentença, o magistrado destacou que o reconhecimento da paternidade socioafetiva exige a comprovação de vínculo consolidado pela convivência contínua, pelo exercício espontâneo das...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pais podem sacar indenização por dano moral em favor de filha menor, decide STJ

Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça...

Apreensão e perda de maquinário usado em crime ambiental não dependem de má-fé do proprietário

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a apreensão e a perda definitiva...

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de...

Registro de nascimento pode reunir pai biológico e pai socioafetivo

Na sentença, o magistrado destacou que o reconhecimento da paternidade socioafetiva exige a comprovação de vínculo consolidado pela convivência...