TJAM anula sentença após advogado provar impossível exercer a profissão quando estava com COVID-19

TJAM anula sentença após advogado provar impossível exercer a profissão quando estava com COVID-19

O Tribunal de Justiça do Amazonas, nos autos do processo nº 0654487-79.2020, reformou decisão em recurso de apelação contra sentença de primeiro grau que extinguiu o feito sem análise do mérito da causa em face de que não houve comprovação do recolhimento de custas judiciais. O Advogado José Ricardo Gomes de Oliveira demonstrou que na ação indenizatória cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais contra Caterpillar Brasil Ltda., fora impossibilitado totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato, pois fora acometido pela pandemia da Covid 19, além de que houve o pagamento das custas iniciais pelo autor Luís José Holanda dos Reis – epp, e que restara apenas a ausência de comunicação ao juízo, o que é ato privativo do exercício dos profissionais da Ordem dos Advogados do Brasil. Foi relator do recurso o Desembargador Yedo Simões de Oliveira, em voto que foi seguido a unanimidade na Segunda Câmara Cível.

Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por seu mandatário. Verificada a justa causa o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar, prevê o Código de Processo Civil.

“Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa, a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilitar totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato”.

“No caso dos autos, entendo que houve a comprovação de justa causa que impossibilitou o causídico de exercer a profissão ou de realizar o substabelecimento, em face de ter sido acometido com a COVID- 19, sobretudo porque houve o devido pagamento das custas iniciais pelo autor, restando pendente a comunicação ao Juízo, que é ato privativo do advogado que se encontrava convalescendo. A anulação da sentença é a medida que se impõe. Recurso conhecido e provido”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Sem prova de regularidade fiscal, empresa não pode obter guarda de mercadorias não desembaraçadas

Empresa precisa de certidão fiscal para atuar como fiel depositária, decide TJ-AM.No caso, a empresa buscava ser credenciada para atuar como fiel depositária de...

Se acionado para exibir documentos, banco deve apresentar contratos ou sofre efeitos de presunção

Banco deve apresentar contratos ou terá fatos presumidos como verdadeiros, decide juiz Instituições financeiras têm o dever de guardar e apresentar contratos firmados com clientes,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça concede aluguel social urgente para mãe e filho sob risco de violência doméstica

Em decisão liminar, a juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do 5º Juizado Especial de Palmas, ordenou que o...

Grupo acusado de usar hotel como base para compras fraudulentas na internet é condenado

O juiz Márcio Soares da Cunha, da 3ª Vara Criminal da capital, condenou nove pessoas, com idade entre 28...

MPT faz acordo com Meta para identificar perfis com trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) firmaram um acordo...

Mulher será indenizada após sofrer lesão em depilação

Uma consumidora deve receber indenização por danos morais, estéticos e materiais, além de lucros cessantes, por ter sofrido queimaduras nas...