TJAM: A apreensão de balança de precisão com a droga não permite concluir que seja para uso próprio

TJAM: A apreensão de balança de precisão com a droga não permite concluir que seja para uso próprio

Nos autos do processo examinado em recurso de apelação sob nº 0628657-14.2020.8.04.0001 considerou-se que o fato do apelante Rithelly Cavalcante da Silva declarar-se usuário de droga, por si só, não seja circunstância que permita afastar  a possibilidade de ter incidido em um dos 18 núcleos verbais que descrevem o tráfico de drogas no Art. 35 da Lei 11.343/2006, especialmente quando o auto de exibição e apreensão e o laudo de perícia criminal atestam a natureza de que as substâncias apreendidas possam causar dependência química, associado à evidências da autoria, como restou apurado no julgamento relatado por João Mauro Bessa. 

“In casu, a materialidade delitiva estou demonstrada pelo Auto de Prisão em Flagrante Delito, pelo Auto de Exibição e Apreensão e pelo Laudo de Perícia Criminal, que atestou a natureza das substâncias apreendidas como cocaína e maconha”, firmou o relator em voto seguido à unanimidade. 

Segundo o julgado, a autoria restou suficientemente comprovada, não se podendo negá-la ante amplo depoimento das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, e que permitiram concluir que a prática delitiva não autorizava à conversão de outro entendimento jurídico, que não o tráfico de drogas apurado.

“Diversidade das drogas, o acondicionamento das drogas em embalagens, apreensão de balança de precisão no mesmo contexto em que as substâncias entorpecentes foram apreendidas”, são circunstâncias que se revelam no sentido oposto dos argumentos de que autoria evidenciara um simples porte de drogas para uso próprio, concluiu o julgado.

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça do Amazonas nega pedido de candidata e mantém validade de questões em concurso da Semsa

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus julgou improcedente ação proposta por candidata ao concurso da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) que buscava...

Iniciado julgamento de casal por morte de criança de dois anos em 2022

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, iniciou na manhã desta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas nega pedido de candidata e mantém validade de questões em concurso da Semsa

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus julgou improcedente ação proposta por candidata ao concurso da Secretaria Municipal...

Sancionada lei que proíbe tatuagem e piercing em cães e gatos

O presidente Lula sancionou a lei que proíbe o desenho de tatuagens e a colocação de piercings com fins...

Iniciado julgamento de casal por morte de criança de dois anos em 2022

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...

Congresso aprova usar emendas para salários de profissionais da saúde

O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de resolução, assinado pelas Mesas diretoras da Câmara dos Deputados...