TJ-SP nega recurso contra decisão que condenou banco a indenizar vítima de fraude

TJ-SP nega recurso contra decisão que condenou banco a indenizar vítima de fraude

A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as instituições financeiras devem responder objetivamente por danos provocados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.

Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para negar provimento a recurso contra decisão que condenou um banco a indenizar um consumidor vítima de fraude.

No recurso, a instituição financeira pede a redução da indenização de R$ 10 mil a título de danos morais. Ao analisar o caso, a relatora, juíza substituta Celina Dietrich Trigueiros Teixeira Pinto, afirmou que a decisão recorrida não deveria ser alterada.

Inicialmente ela pontuou que o próprio banco reconheceu a fraude com relação à assinatura do contrato do autor da ação, o que dispensou a produção de prova por meio de perícia grafotécnica.

“Quanto à indenização por dano moral, o prejuízo sofrido pelo autor é evidente, porquanto, além de ter sido privado da utilização da quantia , os transtornos suportados ultrapassaram o mero aborrecimento caracterizando abalo apto a ensejar justa reparação”, registrou.

A julgadora citou a Súmula 479 para reafirmar a decisão do juízo de piso e disse que o caso se enquadra na Teoria do Desvio Produtivo, uma construção jurídica feita pelo advogado Marcos Dessaune. A ideia é que o tempo do consumidor é um bem extrapatrimonial juridicamente tutelado. Assim, o fornecedor ou prestador de serviço que gera a perda desse bem tem o dever de indenizar.

“Note-se que a empreitada do autor em busca da resolução do problema enquadra-se com perfeição na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, consagrada pelo STJ com o julgamento do REsp 1737412/SE, de relatoria da N. Ministra Nancy Andrighi”, finalizou. O entendimento foi unânime.

Processo 1044893-48.2021.8.26.0576

Com informações do Conjur

Leia mais

STF: dentro ou fora do polo, crédito de IPI integra o regime fiscal da Zona Franca de Manaus

A política fiscal da Zona Franca de Manaus foi concebida como um sistema integrado de incentivos voltado ao desenvolvimento regional, e não como um...

TJAM limita anulação de concurso da Câmara de Manaus e mantém três cargos válidos

A anulação integral de concurso público, quando fundada em recomendação ministerial e suspeitas de irregularidades, não afasta o controle judicial sobre a extensão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

André Mendonça é o novo relator do inquérito do Master

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido nesta quinta-feira (12) novo relator do inquérito que...

STF redistribui caso Banco Master após saída de Dias Toffoli da relatoria

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, redistribuir a relatoria dos processos relacionados ao Banco Master após o ministro...

Projeto tipifica fraude em concursos públicos com pena de até 8 anos de reclusão

O Projeto de Lei 4992/25 cria um tipo penal específico para a fraude em concursos públicos, processos seletivos e...

Câmara dos Deputados pode votar projeto que quebra a patente de canetas emagrecedoras

O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar o Projeto de Lei 68/26, que declara de interesse público o...