TJ-SP não reconhece contrato verbal de honorários advocatícios como título executivo

TJ-SP não reconhece contrato verbal de honorários advocatícios como título executivo

Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a nulidade de ação executiva de cobrança de honorários advocatícios. O colegiado entendeu pela ausência de título certo, líquido e exigível a fundamentar a ação, que teve como base conversas em aplicativo de mensagens.

De acordo com os autos, a advogada credora alegou ter sido contratada pelo apelante e que seus honorários advocatícios foram ajustados verbalmente e por meio de troca de mensagens de texto. Segundo a apelada, o valor combinado foi de 4% de herança , composto por valores em espécie, apartamento e ações da bolsa de valores. Ela afirma que parte do acordo não foi cumprido.

A desembargadora Lígia Araújo Bisogni, relatora da apelação, afirmou que os títulos executivos extrajudiciais são somente aqueles indicados pela lei. “Para o ajuizamento de ação de execução, sem prévio processo de conhecimento, a credora deve dispor de um título executivo extrajudicial (arts. 778, caput, 786, caput, e 798, I, “a”, do CPC)”, destacou. “Em se tratando de prestação de serviços advocatícios, considerando-se que a exequente baseia sua pretensão executiva em acordo verbal e conversas via aplicativo de mensagens de texto, é de se reconhecer a falta executividade e, via de consequência, a carência de ação por inadequação da via eleita”.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Rômolo Russo e L.G. Costa Wagner. A votação foi unânime.

Fonte: Asscom TJ-SP

Leia mais

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para afastar sua natureza remuneratória quando...

Passageiro é indenizado após superlotação e falhas em transporte fluvial no Amazonas

A superlotação de uma lancha e a necessidade de transferência para outra embarcação, somadas ao extravio de uma caixa térmica durante o trajeto, levaram...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para...

Superendividamento autoriza limitar descontos a 30% e alcançar conta corrente

A configuração de superendividamento, com comprometimento do mínimo existencial do consumidor, autoriza a limitação judicial de descontos sobre a...

Passageiro é indenizado após superlotação e falhas em transporte fluvial no Amazonas

A superlotação de uma lancha e a necessidade de transferência para outra embarcação, somadas ao extravio de uma caixa...

Sem prova de adulteração, extração de mensagens de celular apreendido é válida sem perícia

Extração de mensagens dispensa perícia quando se limita a dados já existentes, decide Tribunal de Justiça de São Paulo....