TJ-SP não reconhece contrato verbal de honorários advocatícios como título executivo

TJ-SP não reconhece contrato verbal de honorários advocatícios como título executivo

Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a nulidade de ação executiva de cobrança de honorários advocatícios. O colegiado entendeu pela ausência de título certo, líquido e exigível a fundamentar a ação, que teve como base conversas em aplicativo de mensagens.

De acordo com os autos, a advogada credora alegou ter sido contratada pelo apelante e que seus honorários advocatícios foram ajustados verbalmente e por meio de troca de mensagens de texto. Segundo a apelada, o valor combinado foi de 4% de herança , composto por valores em espécie, apartamento e ações da bolsa de valores. Ela afirma que parte do acordo não foi cumprido.

A desembargadora Lígia Araújo Bisogni, relatora da apelação, afirmou que os títulos executivos extrajudiciais são somente aqueles indicados pela lei. “Para o ajuizamento de ação de execução, sem prévio processo de conhecimento, a credora deve dispor de um título executivo extrajudicial (arts. 778, caput, 786, caput, e 798, I, “a”, do CPC)”, destacou. “Em se tratando de prestação de serviços advocatícios, considerando-se que a exequente baseia sua pretensão executiva em acordo verbal e conversas via aplicativo de mensagens de texto, é de se reconhecer a falta executividade e, via de consequência, a carência de ação por inadequação da via eleita”.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Rômolo Russo e L.G. Costa Wagner. A votação foi unânime.

Fonte: Asscom TJ-SP

Leia mais

STJ rejeita suspensão de decisões que mantiveram candidato em concurso da magistratura do Amazonas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, indeferiu pedido de suspensão de segurança apresentado pelo Ministério Público do Amazonas contra decisões...

Culpa não se presume: STF cassa decisão que impôs responsabilidade trabalhista ao Amazonas

O Supremo Tribunal Federal cassou decisão do Tribunal Superior do Trabalho que havia mantido a condenação subsidiária do Estado do Amazonas por verbas trabalhistas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena instituição bancária por descontos indevidos em benefício previdenciário

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e...

Justiça condena universidade por omissão na entrega de guias de FGTS e seguro-desemprego

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma universidade pública a indenizar em R$...

Estabelecimento indenizará hóspede pela divulgação de dados sensíveis

A 4ª Vara de Cubatão condenou camping pelo vazamento de dados sensíveis de hóspede que culminou em publicações ameaçadoras...

Janeiro Branco: dependente químico dispensado por petroleira após licença médica receberá indenização

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu como discriminatória a dispensa de um operador...