TJ-SP mantém multa por produtos vencidos em rede de supermercados

TJ-SP mantém multa por produtos vencidos em rede de supermercados

São Paulo – Compete ao Procon a fiscalização de condutas contrárias à legislação de consumo e a imposição de sanções, em caso de violação aos direitos dos consumidores.

Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo validou uma multa de aproximadamente R$ 1 milhão aplicada pelo Procon a uma rede de supermercados por exposição para venda de produtos vencidos e com data de validade borrada ou ausente.

O desembargador Alves Braga Junior, relator da apelação, considerou em seu voto que, mesmo tendo adotado as providências de retirada e descarte dos produtos após a identificação das falhas pelo Procon, não se deve afastar a ilicitude da conduta da empresa. Para ele, não há ilegalidade na multa aplicada pelo Procon.

Não se verifica qualquer ilegalidade no auto de infração, tendo em vista que foi constatada pelo Procon, em regular procedimento administrativo, com observância do contraditório e ampla defesa, a prática, pela apelante, de infração à legislação consumerista, sujeita à multa, que foi aplicada de forma motivada e proporcional”, disse.

Segundo o magistrado, a multa foi fixada em conformidade com os critérios legais e com a portaria do Procon, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Órgão Especial do TJ-SP. “Não se vislumbram vícios formais ou ilegalidades que maculem o processo administrativo”, concluiu. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Leia mais

TJAM: acordo judicial não altera marco da mora nem regime de juros em execução contra a Fazenda

A homologação de acordo judicial não modifica o momento de constituição em mora do ente público nem autoriza a aplicação de critérios distintos de...

TDAH isolado não autoriza enquadramento como PCD para acesso a vagas reservadas

A caracterização da pessoa com deficiência para fins de acesso a políticas públicas exige não apenas diagnóstico clínico, mas a comprovação de limitações funcionais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Improbidade exige dolo específico e tipicidade estrita, reitera STF

A configuração de ato de improbidade administrativa passou a exigir a demonstração de dolo específico e o enquadramento da...

TJAM: acordo judicial não altera marco da mora nem regime de juros em execução contra a Fazenda

A homologação de acordo judicial não modifica o momento de constituição em mora do ente público nem autoriza a...

TDAH isolado não autoriza enquadramento como PCD para acesso a vagas reservadas

A caracterização da pessoa com deficiência para fins de acesso a políticas públicas exige não apenas diagnóstico clínico, mas...

Se arma que embasou condenação foi indicada pelo réu durante diligência, não há ilegalidade, diz STJ

A indicação do próprio investigado pode mudar completamente o destino de uma prova no processo penal. Quando a localização...