TJ-SP mantém multa a empresa por vazamento de óleo

TJ-SP mantém multa a empresa por vazamento de óleo

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença do Serviço de Anexo Fiscal de São Caetano do Sul, proferida pelo juiz Sérgio Noboru Sakagawa, que negou o embargo de execução fiscal ajuizado por estatal do setor petrolífero contra multa de R$ 285 mil imposta pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) em razão de vazamento de óleo.

Segundo os autos, o incidente aconteceu após tentativa de furto de combustível marítimo de dutos pertencentes à empresa, causando vazamento no solo e na água. Identificado o ponto de vazão, a operação do duto foi paralisada e realizados trabalhos de contingência e medidas mitigatórias.
Para o desembargador Nogueira Diefenthäler, apesar do vazamento ter ocorrido por conta de tentativa de furto de combustível, a responsabilidade da empresa não se limita apenas às suas ações, mas também às omissões.
“No caso dos autos, verifica-se pelas fotos juntadas que a infração não se verificou em localização isolada, mas ao contrário: densamente povoada e com várias residências e atividades comerciais em seu entorno. Neste contexto, é dever da embargante providenciar aparato que impeça o acesso aos seus dutos, como iluminação, câmeras, rondas de segurança, alarmes; nada disso consta nas fotos, foi registrado no auto de infração ou alegado pela apelante”, destacou.
O magistrado ainda apontou que, uma vez que a apelante está envolvida com atividade de risco, com alto potencial poluente, “tem especial dever de cuidado com suas instalações, a fim de obstar estas intercorrências que são plenamente previsíveis”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Marcelo Berthe e Isabel Cogan. A votação foi unânime.
Apelação nº 1005636-15.2022.8.26.0565
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Cef deve indenizar cliente por manter negativação após quitação de débito

A decisão reafirma alguns pontos centrais da jurisprudência aplicada nos Juizados Especiais Federais: responsabilidade objetiva das instituições financeiras nas relações de consumo. Não se...

Alienação fiduciária: inadimplência basta para apreensão do veículo; cabe ao devedor diligenciar

Cabe ao devedor fiduciário, para livrar-se da perda do bem alienado, quitar integralmente a dívida pendente no prazo legal e, apenas depois, deduzir seus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decreta nova prisão de Daniel Vorcaro em investigação sobre corrupção e lavagem de dinheiro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão preventiva do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco...

Atuação em igreja por motivação espiritual não gera vínculo de emprego, decide TST

Atividades desempenhadas no âmbito religioso, motivadas pela fé e pela colaboração familiar, não configuram relação de emprego. Com esse...

Perder ação não induz má intenção e, tampouco, gera dano moral automatico, decide STJ

Entrar na Justiça e perder o processo não significa, automaticamente, que a pessoa tenha cometido um abuso ou deva...

Cef deve indenizar cliente por manter negativação após quitação de débito

A decisão reafirma alguns pontos centrais da jurisprudência aplicada nos Juizados Especiais Federais: responsabilidade objetiva das instituições financeiras nas...