TJ-SP mantém multa a empresa por vazamento de óleo

TJ-SP mantém multa a empresa por vazamento de óleo

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença do Serviço de Anexo Fiscal de São Caetano do Sul, proferida pelo juiz Sérgio Noboru Sakagawa, que negou o embargo de execução fiscal ajuizado por estatal do setor petrolífero contra multa de R$ 285 mil imposta pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) em razão de vazamento de óleo.

Segundo os autos, o incidente aconteceu após tentativa de furto de combustível marítimo de dutos pertencentes à empresa, causando vazamento no solo e na água. Identificado o ponto de vazão, a operação do duto foi paralisada e realizados trabalhos de contingência e medidas mitigatórias.
Para o desembargador Nogueira Diefenthäler, apesar do vazamento ter ocorrido por conta de tentativa de furto de combustível, a responsabilidade da empresa não se limita apenas às suas ações, mas também às omissões.
“No caso dos autos, verifica-se pelas fotos juntadas que a infração não se verificou em localização isolada, mas ao contrário: densamente povoada e com várias residências e atividades comerciais em seu entorno. Neste contexto, é dever da embargante providenciar aparato que impeça o acesso aos seus dutos, como iluminação, câmeras, rondas de segurança, alarmes; nada disso consta nas fotos, foi registrado no auto de infração ou alegado pela apelante”, destacou.
O magistrado ainda apontou que, uma vez que a apelante está envolvida com atividade de risco, com alto potencial poluente, “tem especial dever de cuidado com suas instalações, a fim de obstar estas intercorrências que são plenamente previsíveis”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Marcelo Berthe e Isabel Cogan. A votação foi unânime.
Apelação nº 1005636-15.2022.8.26.0565
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Estado só responde por danos de concessionária se provada incapacidade desta em indenizar

A responsabilidade civil do poder concedente, nas hipóteses de delegação de serviço público, é de natureza exclusivamente subsidiária, condicionada à demonstração de que o...

Mesmo sem escritura, dívida de imóvel permite cobrança judicial com juros, fixa Juiz no Amazonas

Embora a lei exija escritura pública para negócios jurídicos que envolvam a transferência de imóveis, a prática de realizar contratos verbais ainda é comum...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por agredir companheira grávida e incendiar casa após briga no interior de Roraima

A Vara Criminal de São Luiz do Anauá (RR) condenou um homem a 6 anos e 4 meses de...

Quando o direito é negado com base na legislação e na Constituição, não basta recorrer apenas ao STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que negou a um...

Acre: homem é condenado por violência doméstica e lesão corporal, mas absolvido por porte de maconha

A Vara Criminal de Feijó (AC) condenou um homem a 9 meses de detenção e 20 dias de prisão...

Estado só responde por danos de concessionária se provada incapacidade desta em indenizar

A responsabilidade civil do poder concedente, nas hipóteses de delegação de serviço público, é de natureza exclusivamente subsidiária, condicionada...