TJ-SP mantém condenação de homem pela venda de celulares roubados

TJ-SP mantém condenação de homem pela venda de celulares roubados

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 8ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Ana Carolina Munhoz de Almeida, que condenou homem por receptação. A pena foi fixada em cinco anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os autos, após operação policial no estabelecimento de propriedade do acusado, foram identificados, a partir dos números IMEI, seis aparelhos roubados ou furtados, que seriam comercializados.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ely Amioka ressaltou que o conjunto probatório é suficiente para comprovar o crime, não sendo crível a versão de que o apelante não tinha ciência da origem ilícita dos dispositivos. “Na sua atividade comercial, o réu tinha, por obrigação, manter o registro completo de suas negociações, seja de compra ou de venda, destacando-se que sua atividade tem objetivo de lucro, ou seja, ele sabia que repassaria os aparelhos celulares para terceira pessoa, de modo que se ele não se cercou de garantia mínima a respeito da origem lícita do bem, certamente o fez sabendo de sua origem espúria”, registrou.
Completaram o julgamento os desembargadores Gilda Alves Barbosa Diodatti e Christiano Jorge. A votação foi unânime.

Apelação nº 1527956-09.2023.8.26.0228

Com informações do TJ-SP

Leia mais

STJ: Mesmo sem perícia, manter cães amarrados em abrigo precário revela intenção de causar sofrimento

Nos crimes de maus-tratos a animais (art. 32 da Lei 9.605/1998), a ausência de laudo pericial não impede a comprovação da materialidade delitiva quando...

Sem correção do salário ao passar à inatividade, servidor tem direito de cobrar previdência, fixa Justiça

Havendo falha da Amazonprev na atualização dos proventos de militar inativo promovido por decreto com efeitos retroativos, compete ao Judiciário suprir a omissão e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ impõe exigências, mas autoriza emissão da certidão de regularidade fiscal à Amazonas Energia

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, atendeu ao pedido...

Sancionada lei que transforma cargos do Superior Tribunal de Justiça

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.173/25, que permite ao Superior Tribunal de Justiça...

Justiça inclui sogra e cunhada de devedor em ação por fraude com criptomoedas

O artigo 50 do Código Civil e o artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor permitem a extensão da responsabilidade patrimonial a...

Justiça condena homem por tentativa de homicídio, estupro de vulnerável e roubo

Tribunal do Júri realizado na Comarca de Santos condenou homem pelos crimes de tentativa de homicídio, estupro de vulnerável...