TJ-SC nega absolvição de mulher que incendiou casa e ameaçou de morte o companheiro

TJ-SC nega absolvição de mulher que incendiou casa e ameaçou de morte o companheiro

Uma moradora do Alto Vale do Itajaí discutiu com o companheiro, pegou uma faca, ameaçou-o de morte e depois – quando ele já não estava mais no ambiente – incendiou a casa. Ao voltar a residência, ainda em chamas, o homem foi novamente ameaçado. Os fatos ocorreram em 14 de março de 2021 e a mulher foi presa em flagrante pela polícia.

De acordo com os autos, a casa – que era alugada – ficou destruída, assim como todos os objetos do marido. A acusada, no entanto, retirou seus pertences antes do incêndio. O juízo de origem condenou a mulher a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo incêndio. E a mais dois meses de detenção, em regime aberto, pelas ameaças.

Inconformada, a defesa recorreu para pedir a absolvição da ré em relação ao crime de incêndio de casa habitada, sob o argumento de ausência de comprovação do dolo da conduta, ou, subsidiariamente, a sua desclassificação para a modalidade culposa. Pleiteou ainda para afastar a negativação (recrudescimento da pena) havida sobre as circunstâncias do crime no delito de incêndio.

“Diante do contexto probatório amealhado”, anotou em seu voto a desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, relatora da apelação, “conclui-se de forma inequívoca que a pretensão absolutória sustentada pela defesa não guarda razão”.

Segundo a magistrada, a autoria e a materialidade ficaram amplamente comprovadas, e o elenco probatório apresentado pela acusação afasta qualquer dúvida acerca da vontade consciente da acusada em incendiar a moradia da vítima. “Está plenamente configurada a conduta dolosa prevista no artigo 250, § 1º, inciso II, alínea “a”, do Código Penal”, afirmou.

Ao mesmo tempo, a desembargadora afastou a negativação havida sobre as circunstâncias do crime na 1ª fase de aplicação da pena do delito de incêndio. Assim, a pena definitiva ficou estabelecida em quatro anos em regime aberto e foi substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de finais de semana.

(Apelação Criminal Nº 5000639-20.2021.8.24.0141/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Sem prova de má-fé na acumulação de cargos, STF afasta improbidade de militar do Amazonas

A caracterização de ato de improbidade administrativa exige a comprovação de dolo, não sendo suficiente a mera ilegalidade ou irregularidade administrativa. Com esse entendimento, o...

Incompetência do juízo não impede suspender imposto de renda quando há risco à saúde do aposentado

Juiz estadual concedeu tutela antes de remeter o processo à Justiça Federal, que ratificou os atos processuais e manteve a decisão até nova análise. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cármen Lúcia critica falta de espaços de poder para mulheres

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, defendeu nesta terça-feira (10) maior participação feminina nos espaços...

Dino defende STF e diz que Corte “acerta mais do que erra”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira (10) a atuação do tribunal e afirmou...

TSE retoma julgamento que pode cassar governador do Rio de Janeiro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou há pouco o julgamento do processo que pede a cassação do mandato do...

Toffoli esclarece suspensão de ações por cancelamento de voos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (10) esclarecer a decisão que determinou a suspensão...