TJ-RN mantém condenação a transportadora que extraviou parte de mercadoria de empresário

TJ-RN mantém condenação a transportadora que extraviou parte de mercadoria de empresário

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, por unanimidade, negar apelo e manter decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Mossoró que condenou, por danos morais e materiais, uma transportadora que extraviou parcialmente mercadoria de um empresário com valor declarado de R$ 21 mil.
De acordo com a apelante, condenada a pagar R$ 1.235 por danos materiais e R$ 5 mil por danos materiais, os valores seriam indevidos já que, além da restituição, o cliente teria recebido o total de R$ 5.650 a mais do que o valor devido, o que seria suficiente para cobrir os gastos do autor com um novo envio. A empresa também sustentou que “não houve ato ilícito a ensejar a condenação imposta, devendo ser afastada e ausente o dano moral indenizável”.
Na análise do caso, o desembargador João Rebouças, relator do processo, pontuou a relação comercial existente entre as partes, assim como o reconhecimento da responsabilidade civil da empresa apelante, “observando-se que esta desobedeceu ao prazo para a entrega da encomenda, bem como que parte das mercadorias foram extraviadas, o que enseja o dever de reparar os danos causados”.
Quanto ao dano material, com o extravio parcial da mercadoria, ficou comprovado o dano material sofrido pelo cliente diante de nova contratação de transporte para o envio da mercadoria faltante, se mostrando “devida a reparação material questionada, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.
A condenação por dano moral também foi defendida pelo relator, já que ao desobedecer o prazo contratado para a entrega, além de extraviar parte das mercadorias, a falha da transportadora “é capaz de abalar a credibilidade e bom nome em relação ao cliente, ensejando o dever de indenizar, porquanto a situação concreta ultrapassou o mero dissabor ou aborrecimento e teve o condão de afligir o autor”.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

ANEEL diz ao TRF1 que judicialização da regularidade da Amazonas Energia afronta isonomia

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Poder Judiciário tem extrapolado suas competências constitucionais ao...

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do trabalho confirma justa causa de empregado que ameaçou cortar pescoço de colega

Ameaças graves no ambiente de trabalho são suficientes para ruptura imediata do contrato por justa causa, ainda que não...

TRT condena empresa a pagar R$500 mil por danos morais coletivos após morte de funcionário

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) manteve o entendimento da sentença...

Trabalhador de supermercado será indenizado em R$ 10 mil por práticas motivacionais constrangedoras

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil ao...

Crime contra idosa tem pena aumentada

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por estelionato e...