TJ-RN mantém a prisão de homem preso por uso de RG falso e tráfico

TJ-RN mantém a prisão de homem preso por uso de RG falso e tráfico

A Câmara Criminal do TJRN manteve sentença da 2ª Vara Criminal de Mossoró, que condenou um homem preso pelos crimes de tráfico de drogas e porte e uso de documento falso, previstos no artigo 33, da Lei 11.343/06 e nos artigos 304 e 297, ambos do Código Penal, em uma pena de 13 anos, oito meses e 15 dias de reclusão, além de 1.157 dias-multa, em regime fechado.
O fato ocorreu no dia 13 de abril de 2024, em Mossoró, quando trazia drogas para comercialização, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Além disso, na mesma ocasião, utilizou um RG falsificado.
Policiais militares estavam realizando patrulhamento de rotina quando visualizaram o denunciado com uma mochila, o qual, ao perceber a presença da guarnição, ficou nervoso. Diante do nervosismo apresentado, os policiais suspeitaram da atitude e pediram para olhar o conteúdo, que era composto de cocaína e maconha, além de uma balança de precisão e dois aparelhos celulares do modelo iPhone. A defesa sustentou a nulidade processual por suposta ilicitude de prova.
“Todavia, a hipótese dos autos se apresenta outra, haja vista a existência de elementos caracterizadores das ‘fundadas razões’, centradas no fato de a abordagem ter sido realizada em decorrência de investigação prévia acerca de inúmeras práticas delitivas (assalto) nas imediações da Rua Marechal Hermes (Bom Jardim), perpetradas em face dos motoristas de aplicativo”, ressalta o relator do recurso, ao destacar que a presente situação reporta delitos de caráter permanente (tráfico de entorpecentes).
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Simonetti propõe e OAB aprova inclusão de ex-juiz da Lava Jato no cadastro de violadores de prerrogativas

A OAB Nacional, presidida pelo amazonense Beto Simonetti, aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (16/6), a instauração de procedimento para inclusão do ex-juiz federal Marcelo...

Acordo garante permanência de quilombolas no Parque Nacional do Jaú com preservação ambiental

Acordo Judicial foi firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Nacional de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MEC paga até R$ 864 por dia a certificador do Enem e da PND

Os servidores públicos do Poder Executivo federal e os professores das redes públicas de ensino estaduais e municipais, efetivos...

TRF reconhece legalidade de edital da Aeronáutica que rejeita diplomas de tecnólogo

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação do Sindicato...

Tomadora de serviços que não fiscalizou empresa contratada responderá por dívidas trabalhistas

A 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve responsabilidade subsidiária de empresa tomadora de serviços (2ª ré) por...

STJ: Peça publicitária com grafite em segundo plano não configura violação de direito autoral

​A exibição indireta e acessória, em peça publicitária, de um grafite feito em espaço público, sem a autorização prévia...