TJ-RN determina que Estado compre e forneça insulina para paciente com Diabetes Mellitus

TJ-RN determina que Estado compre e forneça insulina para paciente com Diabetes Mellitus

A juíza Aline Daniele Lucas, da 1ª Vara da Comarca de Assú, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte realize, no prazo de cinco dias úteis, a compra e o fornecimento do medicamento Insulina Glargina (Basaglar), bem como os insumos necessários à sua aplicação, na quantidade prescrita pelo médico, a uma paciente com Diabetes Mellitus.
Conforme exposto nos autos do processo, a paciente, representada por sua mãe, é portadora de Diabetes Mellitus tipo 1 insulinodependente (CID 10 E-13), e possui sintomas como excesso de urina (poliúria), desnutrição e descontrole da glicemia.
Nesse sentido, conforme prescrição médica apresentada pela autora, para controlar a doença e evitar maiores danos à saúde, é necessário o uso dos medicamentos insulina Basaglat e Fiasp, bem como insumos para a aplicação, que são de alto custo. A autora relata também, que a medicação referida não é fornecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de maneira regular.
Além disso, requereu, no processo, que lhe fosse fornecido o sensor de monitoramento contínuo da glicose, alegando que contribuiria na prevenção de crises de hipoglicemia e hiperglicemia constantes que sofre a paciente, prejudicada diariamente, e evitaria furar dos dedos da criança no mínimo dez vezes ao dia.
Decisão
O caso foi analisado sob a Constituição Federal, em seu artigo 196, o qual diz que a saúde é “o direito de todos e dever do Estado que deverá ser garantido através de políticas públicas que possibilitem o acesso universal e igualitário às ações e serviços”.
De acordo com a juíza Aline Daniele Lucas, os motivos apresentados pela autora são considerados, em uma primeira análise, convincentes e são representados de forma documental, conforme laudo médico e declaração que atestam a ausência do medicamento na rede pública de saúde.
A magistrada ressalta, ainda, que “figura-se plausível em face da concreta situação real pela qual passa a autora, cuja demora na compra do medicamento pode acarretar-lhe graves prejuízos à sua saúde ou custar-lhe a própria vida”. E nos dizeres do profissional médico, a doença pode evoluir para cirrose hepática.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

STJ valida provas obtidas sem mandado, mas absolve réu por dúvida em caso de tráfico no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão monocrática do ministro Ribeiro Dantas, absolveu um homem condenado por tráfico de drogas no Amazonas, ao...

Locadora responde por acidente causado por cliente, mesmo com motorista não autorizado, fixa Justiça

A responsabilidade solidária da empresa locadora de veículos por danos causados em acidente de trânsito envolvendo automóvel alugado subsiste mesmo quando o condutor não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Permanência em local com tanques de diesel instalados irregularmente gera adicional de periculosidade

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou loja de móveis, situada dentro de shopping...

Comissão aprova projeto que proíbe qualquer caso de casamento antes dos 16 anos

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto de lei que altera o Código Civil...

Empresário tem passaporte retido por não pagar dívida com vigilante enquanto “ostentava Ferraris”

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST negou, por unanimidade, a liberação do passaporte de um...

Maquinista que usava garrafas pet porque não tinha acesso a banheiro deve ser indenizado

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que é devida a indenização por...