Hospital terá que realizar cirurgia sem transfusão a paciente testemunha de Jeová

Hospital terá que realizar cirurgia sem transfusão a paciente testemunha de Jeová

Considerando a gravidade do estado de saúde do autor da ação, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou pedido de suspensão de uma ordem ao governo do Estado para fazer o tratamento médico de um paciente sem o uso de hemocomponentes. O homem, de 54 anos, identifica-se religiosamente como testemunha de Jeová e apresenta quadro grave de pancreatite necro-hemorrágica.

Em junho, a 4ª Vara Cível de São Gonçalo, na região metropolitana da capital fluminense, determinou a transferência do paciente do pronto socorro do Hospital Estadual Alberto Torres para outra unidade de saúde em que ele pudesse ser submetido a cirurgia e seguir o tratamento sem o uso de transfusão de sangue.

Pelo não cumprimento da ordem e inércia das autoridades responsáveis, a 4ª Vara Cível de São Gonçalo concedeu nova decisão a favor da transferência e estabeleceu R$ 2 mil de multa por dia de não cumprimento da sentença. O homem, enfim, foi transferido para o Hospital Universitário Pedro Ernesto, na capital.

O governo estadual, então, ingressou com um agravo contra a decisão, afirmando não ter condição de prestar atendimento ao homem sem o uso de transfusão de sangue. A defesa do estado também sustentou que não há unidades de saúde na rede estadual que tenham aparelhos que possibilitem o tratamento sem hemocomponente, e disse ainda que o sistema de regulação estadual não pode promover a transferência do paciente para um hospital privado.

O desembargador André Andrade considerou, então, a transferência do paciente. O magistrado pediu para que as partes o atualizem sobre a real inexistência da possibilidade de tratamento.

O paciente é representado na ação pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

Leia a decisão 

Processo 0051566-80.2023.8.19.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

TRT-11 credencia intérpretes de Libras em Manaus e Boa Vista para prestação de serviços profissionais

Remuneração varia de R$ 144 a R$ 192 por hora, com pagamento de R$ 60 por minuto em vídeos institucionais e cursos telepresenciais Os profissionais especializados em tradução...

Colisão causada por condutor que foge e omite socorro gera dever de indenizar, fixa Justiça

Justiça reconhece responsabilidade civil por colisão entre carro e motocicleta, e fixa reparação de R$ 6,2 mil por prejuízos no veículo e R$ 10...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 credencia intérpretes de Libras em Manaus e Boa Vista para prestação de serviços profissionais

Remuneração varia de R$ 144 a R$ 192 por hora, com pagamento de R$ 60 por minuto em vídeos institucionais e cursos...

TRT-2 confirma justa causa de trabalhadora que manteve relação amorosa com marido de empregadora

Por unanimidade, a 5ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou justa causa aplicada a atendente de lanchonete por...

Taxa Selic deve corrigir valores em todas as discussões envolvendo a Fazenda Pública, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que a taxa Selic deve ser aplicada como índice de atualização...

Após instalar câmeras de segurança, vizinha é condenada por violação de privacidade

Uma mulher foi condenada a indenizar duas vizinhas em R$ 12 mil, por danos morais, após ter instalado câmeras que...