Hospital terá que realizar cirurgia sem transfusão a paciente testemunha de Jeová

Hospital terá que realizar cirurgia sem transfusão a paciente testemunha de Jeová

Considerando a gravidade do estado de saúde do autor da ação, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou pedido de suspensão de uma ordem ao governo do Estado para fazer o tratamento médico de um paciente sem o uso de hemocomponentes. O homem, de 54 anos, identifica-se religiosamente como testemunha de Jeová e apresenta quadro grave de pancreatite necro-hemorrágica.

Em junho, a 4ª Vara Cível de São Gonçalo, na região metropolitana da capital fluminense, determinou a transferência do paciente do pronto socorro do Hospital Estadual Alberto Torres para outra unidade de saúde em que ele pudesse ser submetido a cirurgia e seguir o tratamento sem o uso de transfusão de sangue.

Pelo não cumprimento da ordem e inércia das autoridades responsáveis, a 4ª Vara Cível de São Gonçalo concedeu nova decisão a favor da transferência e estabeleceu R$ 2 mil de multa por dia de não cumprimento da sentença. O homem, enfim, foi transferido para o Hospital Universitário Pedro Ernesto, na capital.

O governo estadual, então, ingressou com um agravo contra a decisão, afirmando não ter condição de prestar atendimento ao homem sem o uso de transfusão de sangue. A defesa do estado também sustentou que não há unidades de saúde na rede estadual que tenham aparelhos que possibilitem o tratamento sem hemocomponente, e disse ainda que o sistema de regulação estadual não pode promover a transferência do paciente para um hospital privado.

O desembargador André Andrade considerou, então, a transferência do paciente. O magistrado pediu para que as partes o atualizem sobre a real inexistência da possibilidade de tratamento.

O paciente é representado na ação pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

Leia a decisão 

Processo 0051566-80.2023.8.19.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de plano de saúde cancelado sem...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma considerar como “receita” valores que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma...

Homem é condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por matar e ocultar corpo de vendedor ambulante em Manaus

O Tribunal do Júri de Manaus condenou Rarison Menezes Marques a 12 anos e sete meses de prisão pelos...

OAB não pode vincular acesso a registro de advogado para inscrição suplementar a anuidades atrasadas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu como ilegal a conduta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do...