TJ-RJ não concede habeas corpus ao ex-secretário de Polícia Civil Allan Turnowski

TJ-RJ não concede habeas corpus ao ex-secretário de Polícia Civil Allan Turnowski

Allan Turnowski — Foto: Reprodução/TV Globo

O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), indeferiu o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-secretário de Estado de Polícia Civil Allan Turnowski. O delegado foi preso na sexta-feira (9/09) na Operação Águia na Cabeça, comandada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público, que investiga desdobramentos do esquema de propina articulado pelo também delegado Maurício Demétrio Afonso Alves – preso desde junho de 2021. A prisão foi decretada pela 1ª Vara Criminal Especializada do Rio. Turnowski responde por organização criminosa.

O desembargador entendeu que não houve ocorrência de flagrante ilegalidade, de modo a justificar o deferimento de medida de urgência. Destacou, ainda, que a motivação do magistrado para decretar a prisão preventiva se baseou em dados concretos, não se verificando, de plano, qualquer vício de fundamentação.

“Assim, em que pesem os argumentos expendidos pelo impetrante, verifica-se que não estão presentes os pressupostos autorizadores da medida liminar requerida, sendo certo que a concessão de tutela urgente, ainda em sede de cognição sumária e singular, exige a demonstração concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora e, no caso concreto, não se evidencia, estreme de dúvidas, a plausibilidade do direito vindicado, o que desautoriza este Relator, de forma prematura, a desconstituir o ato impugnado, que não se mostra, prima facie, desarrazoado ou carente de fundamentação”, escreveu na sua decisão o desembargador Joaquim Domingos.

Habeas Corpus nº: 0062493-42.2022.8.19.0001

Fonte: Asscom TJRJ

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...

Filha é condenada por tentar matar a mãe com veneno

O 1º Tribunal do Júri de São Luís/MA condenou Maria Eduarda Marques a 21 anos, 11 meses e 26...