TJ-RJ não concede habeas corpus ao ex-secretário de Polícia Civil Allan Turnowski

TJ-RJ não concede habeas corpus ao ex-secretário de Polícia Civil Allan Turnowski

Allan Turnowski — Foto: Reprodução/TV Globo

O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), indeferiu o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-secretário de Estado de Polícia Civil Allan Turnowski. O delegado foi preso na sexta-feira (9/09) na Operação Águia na Cabeça, comandada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público, que investiga desdobramentos do esquema de propina articulado pelo também delegado Maurício Demétrio Afonso Alves – preso desde junho de 2021. A prisão foi decretada pela 1ª Vara Criminal Especializada do Rio. Turnowski responde por organização criminosa.

O desembargador entendeu que não houve ocorrência de flagrante ilegalidade, de modo a justificar o deferimento de medida de urgência. Destacou, ainda, que a motivação do magistrado para decretar a prisão preventiva se baseou em dados concretos, não se verificando, de plano, qualquer vício de fundamentação.

“Assim, em que pesem os argumentos expendidos pelo impetrante, verifica-se que não estão presentes os pressupostos autorizadores da medida liminar requerida, sendo certo que a concessão de tutela urgente, ainda em sede de cognição sumária e singular, exige a demonstração concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora e, no caso concreto, não se evidencia, estreme de dúvidas, a plausibilidade do direito vindicado, o que desautoriza este Relator, de forma prematura, a desconstituir o ato impugnado, que não se mostra, prima facie, desarrazoado ou carente de fundamentação”, escreveu na sua decisão o desembargador Joaquim Domingos.

Habeas Corpus nº: 0062493-42.2022.8.19.0001

Fonte: Asscom TJRJ

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...

Plataforma digital é condenada por restringir serviço de consumidora sem justificar medida

Um plataforma de serviços digitais foi condenada a pagar o valor de R$ 2 mil reais por danos morais...