TJ-RJ não concede habeas corpus ao ex-secretário de Polícia Civil Allan Turnowski

TJ-RJ não concede habeas corpus ao ex-secretário de Polícia Civil Allan Turnowski

Allan Turnowski — Foto: Reprodução/TV Globo

O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), indeferiu o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-secretário de Estado de Polícia Civil Allan Turnowski. O delegado foi preso na sexta-feira (9/09) na Operação Águia na Cabeça, comandada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público, que investiga desdobramentos do esquema de propina articulado pelo também delegado Maurício Demétrio Afonso Alves – preso desde junho de 2021. A prisão foi decretada pela 1ª Vara Criminal Especializada do Rio. Turnowski responde por organização criminosa.

O desembargador entendeu que não houve ocorrência de flagrante ilegalidade, de modo a justificar o deferimento de medida de urgência. Destacou, ainda, que a motivação do magistrado para decretar a prisão preventiva se baseou em dados concretos, não se verificando, de plano, qualquer vício de fundamentação.

“Assim, em que pesem os argumentos expendidos pelo impetrante, verifica-se que não estão presentes os pressupostos autorizadores da medida liminar requerida, sendo certo que a concessão de tutela urgente, ainda em sede de cognição sumária e singular, exige a demonstração concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora e, no caso concreto, não se evidencia, estreme de dúvidas, a plausibilidade do direito vindicado, o que desautoriza este Relator, de forma prematura, a desconstituir o ato impugnado, que não se mostra, prima facie, desarrazoado ou carente de fundamentação”, escreveu na sua decisão o desembargador Joaquim Domingos.

Habeas Corpus nº: 0062493-42.2022.8.19.0001

Fonte: Asscom TJRJ

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica...

Fachin indica que levará crise entre Moraes e Mendonça ao plenário do STF

Presidente da Corte manifestou desconforto com medidas adotadas pelos dois ministros e disse que pretende apreciar os temas levados...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade...

Pela fresta da porta: STJ valida entrada em casa no Amazonas após policiais avistarem droga

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a entrada de policiais em uma residência no Amazonas depois que...