TJ-PR: Falta de prova de prejuízo à subsistência mantém desconto de penhora no salário

TJ-PR: Falta de prova de prejuízo à subsistência mantém desconto de penhora no salário

A discussão chegou ao Tribunal após a executada, servidora pública e professora da rede estadual, questionar a decisão que autorizou a penhora de 15% de seus vencimentos para o pagamento de indenização fixada em ação de reparação de danos. No recurso, ela alegou viver em situação de vulnerabilidade econômica, afirmou ser mãe de dois filhos menores e sustentou que o desconto comprometeria o sustento da família.

Ao examinar o caso, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná partiu dos dados concretos do processo. Os desembargadores observaram que a executada possui dois vínculos estatutários como professora, com remuneração mensal média superior a R$ 5 mil, conforme informações extraídas do Portal da Transparência e contracheques juntados aos autos.

O colegiado também destacou que, embora a executada tenha comprovado a existência dos filhos, não apresentou documentos que demonstrassem as despesas básicas da família, nem comprovou que o cônjuge estivesse impossibilitado de trabalhar ou desprovido de qualquer fonte de renda. Para o Tribunal, a simples alegação de dificuldade financeira, desacompanhada de provas, não é suficiente para afastar a penhora.

Com base nesse conjunto de informações, a Câmara concluiu que o desconto de 15% do salário não inviabiliza a subsistência da executada, nem compromete as necessidades essenciais do núcleo familiar. O percentual foi considerado moderado e proporcional, capaz de preservar o sustento da devedora ao mesmo tempo em que assegura a efetividade da execução.

Diante disso, o TJ-PR manteve a decisão de primeiro grau, reafirmando que a penhora parcial de salário é admissível quando não demonstrado prejuízo concreto à subsistência, e que cabe ao devedor comprovar, de forma objetiva, eventual impacto sobre suas despesas essenciais.

Processo: 0111002-80.2025.8.16.0000

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