TJ nega HC a réu especializado em aplicar golpe do bilhete premiado no sul do país

TJ nega HC a réu especializado em aplicar golpe do bilhete premiado no sul do país

Preso em flagrante pelos crimes de estelionato contra idoso na modalidade tentada, falsificação de documento público, uso de documento falso e falsa identidade, um homem de 62 anos teve o pedido de liberdade negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator do habeas corpus, salientou que a prisão preventiva não tem o cunho de antecipar os efeitos condenatórios, mas o de afastar o acusado do convívio social, porque ele já foi condenado três vezes pelos mesmos crimes e estava em regime aberto.

Após condenação pelos crimes de uso de documento falso, falsidade ideológica e estelionato no Rio Grande do Sul, o homem progrediu para o regime aberto em abril de 2022. Menos de três meses depois, foi preso em flagrante na prática do conhecido golpe do bilhete premiado, em cidade do Vale do Itajaí. Ela já estava em posse do cartão bancário da vítima quando foi abordado. O flagrante foi convertido em prisão preventiva pela magistrada Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro.

Não contente com a decisão, a defesa do acusado impetrou habeas corpus no TJSC. Alegou que ele sofre constrangimento ilegal porque não há fundamentação idônea para a prisão. Destacou sua idade avançada e a ausência de ligação com organização criminosa. Requereu a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, especialmente o uso de tornozeleira eletrônica.

“Acrescenta-se, também, que o fato de o paciente possuir, segundo alegação defensiva, idade avançada e não ter qualquer ligação com organização criminosa, conquanto sejam elementos que podem e devem ser considerados, não representam, por si sós, óbice à manutenção da custódia cautelar, e, portanto, não servem para a concessão da liberdade pleiteada”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pela desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro e dela participaram com votos os desembargadores Carlos Alberto Civinski e Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva. A decisão foi unânime.

Habeas Corpus Criminal n. 5042315-46.2022.8.24.0000/SC

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

STJ mantém condenação de plano e hospital por falha no diagnóstico pré-natal no Amazonas

Perícia apontou que malformações poderiam ter sido identificadas durante a gestação; indenização por danos morais foi fixada em R$ 100 mil. O Superior Tribunal de...

Banco não pode usar movimentação da conta como prova de empréstimo

Para a Primeira Câmara Cível, instituição financeira deve apresentar contrato, gravação ou outro meio idôneo que demonstre a autorização do consumidor. A simples movimentação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém condenação de plano e hospital por falha no diagnóstico pré-natal no Amazonas

Perícia apontou que malformações poderiam ter sido identificadas durante a gestação; indenização por danos morais foi fixada em R$...

Ajudante de caminhão não consegue desistir de ação após empresa apresentar defesa

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de um ajudante de caminhão para desistir da...

Empresas são condenadas após manterem cobrança de compra não realizada por consumidor

Uma instituição financeira e uma plataforma de comércio eletrônico foram condenadas, de forma solidária, a pagar indenização no valor...

Justiça mantém condenação do DF por uso indevido de imagem de professora em publicação política

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de...