TJ nega HC a réu especializado em aplicar golpe do bilhete premiado no sul do país

TJ nega HC a réu especializado em aplicar golpe do bilhete premiado no sul do país

Preso em flagrante pelos crimes de estelionato contra idoso na modalidade tentada, falsificação de documento público, uso de documento falso e falsa identidade, um homem de 62 anos teve o pedido de liberdade negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator do habeas corpus, salientou que a prisão preventiva não tem o cunho de antecipar os efeitos condenatórios, mas o de afastar o acusado do convívio social, porque ele já foi condenado três vezes pelos mesmos crimes e estava em regime aberto.

Após condenação pelos crimes de uso de documento falso, falsidade ideológica e estelionato no Rio Grande do Sul, o homem progrediu para o regime aberto em abril de 2022. Menos de três meses depois, foi preso em flagrante na prática do conhecido golpe do bilhete premiado, em cidade do Vale do Itajaí. Ela já estava em posse do cartão bancário da vítima quando foi abordado. O flagrante foi convertido em prisão preventiva pela magistrada Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro.

Não contente com a decisão, a defesa do acusado impetrou habeas corpus no TJSC. Alegou que ele sofre constrangimento ilegal porque não há fundamentação idônea para a prisão. Destacou sua idade avançada e a ausência de ligação com organização criminosa. Requereu a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, especialmente o uso de tornozeleira eletrônica.

“Acrescenta-se, também, que o fato de o paciente possuir, segundo alegação defensiva, idade avançada e não ter qualquer ligação com organização criminosa, conquanto sejam elementos que podem e devem ser considerados, não representam, por si sós, óbice à manutenção da custódia cautelar, e, portanto, não servem para a concessão da liberdade pleiteada”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pela desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro e dela participaram com votos os desembargadores Carlos Alberto Civinski e Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva. A decisão foi unânime.

Habeas Corpus Criminal n. 5042315-46.2022.8.24.0000/SC

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...