TJ nega HC a réu especializado em aplicar golpe do bilhete premiado no sul do país

TJ nega HC a réu especializado em aplicar golpe do bilhete premiado no sul do país

Preso em flagrante pelos crimes de estelionato contra idoso na modalidade tentada, falsificação de documento público, uso de documento falso e falsa identidade, um homem de 62 anos teve o pedido de liberdade negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator do habeas corpus, salientou que a prisão preventiva não tem o cunho de antecipar os efeitos condenatórios, mas o de afastar o acusado do convívio social, porque ele já foi condenado três vezes pelos mesmos crimes e estava em regime aberto.

Após condenação pelos crimes de uso de documento falso, falsidade ideológica e estelionato no Rio Grande do Sul, o homem progrediu para o regime aberto em abril de 2022. Menos de três meses depois, foi preso em flagrante na prática do conhecido golpe do bilhete premiado, em cidade do Vale do Itajaí. Ela já estava em posse do cartão bancário da vítima quando foi abordado. O flagrante foi convertido em prisão preventiva pela magistrada Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro.

Não contente com a decisão, a defesa do acusado impetrou habeas corpus no TJSC. Alegou que ele sofre constrangimento ilegal porque não há fundamentação idônea para a prisão. Destacou sua idade avançada e a ausência de ligação com organização criminosa. Requereu a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, especialmente o uso de tornozeleira eletrônica.

“Acrescenta-se, também, que o fato de o paciente possuir, segundo alegação defensiva, idade avançada e não ter qualquer ligação com organização criminosa, conquanto sejam elementos que podem e devem ser considerados, não representam, por si sós, óbice à manutenção da custódia cautelar, e, portanto, não servem para a concessão da liberdade pleiteada”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pela desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro e dela participaram com votos os desembargadores Carlos Alberto Civinski e Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva. A decisão foi unânime.

Habeas Corpus Criminal n. 5042315-46.2022.8.24.0000/SC

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE utilizará precedentes para barrar candidaturas e cassar mandatos ligados ao crime organizado

Os precedentes firmados, segundo a Corte Eleitoral, devem servir como base para uniformização de entendimentos em julgamentos futuros envolvendo...

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem...

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos...

Afastado o CDC, ônus da prova pode ser redistribuído em disputa entre motorista e plataforma

Sem CDC, juiz pode redistribuir ônus da prova em disputa entre motorista e plataforma Afastar a incidência do Código de...