TJ mantém condenação de supermercado por queda de idosa no estabelecimento

TJ mantém condenação de supermercado por queda de idosa no estabelecimento

A SDB Comércio de Alimentos LTDA foi condenada a indenizar uma idosa que sofreu fratura no braço ao cair no estabelecimento da ré. A decisão da 2ª Vara Cível da Ceilândia foi confirmada pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Contudo, o colegiado decidiu aumentar o valor da indenização a ser paga à autora, a título de danos morais.

De acordo com os autos, em agosto de 2023, a autora sofreu queda no estabelecimento réu devido a uma poça de líquido no chão do supermercado, que não tinha qualquer sinalização de perigo. Em razão do acidente, a idosa sofreu fratura no úmero proximal que afetou a sua mobilidade, além da necessidade de fisioterapia para recuperação.

Na 1ª instância, a defesa do supermercado alegou que não havia evidências de irregularidade no piso e que as despesas médicas da autora foram cobertas por um acordo extrajudicial. Além disso, argumentou que o valor pedido pela autora era excessivo e desproporcional.

Na decisão, a Turma Cível explica que, apesar da indenização por dano moral não abarcar o ressarcimento de despesas materiais, o fato de a empresa ré não ter desamparado a idosa contribui para a avaliação do impacto que o incidente causou na vítima. Por outro lado, o colegiado verificou que a ré é uma empresa de grande porte e que, embora tenha prestado assistência à idosa após o acidente ela pode arcar com valor maior de indenização, para que o pagamento alcance a sua finalidade pedagógica.

Em última análise, a Justiça do DF reconheceu a responsabilidade do supermercado. Assim, “diante das especificidades do caso e considerado o grau de lesividade do ato ilícito, entendo que o valor de R$ 15.000,00 melhor atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade para o caso concreto”, declarou o Desembargador relator do processo.

A decisão foi unânime.

Processo: 0738904-67.2023.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STJ nega habeas corpus a acusada de duplo homicídio e ocultação de cadáver no Amazonas

O Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o Habeas Corpus nº 1010231/AM, impetrado em favor de Analu Filardi Rodrigues,...

Concurso para Defensor Público do AM tem 1.444 candidatos presentes na 1ª fase

As provas escritas objetivas do 5º concurso para membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) foram realizadas nesse domingo (15), em Manaus....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega habeas corpus a acusada de duplo homicídio e ocultação de cadáver no Amazonas

O Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o Habeas Corpus nº 1010231/AM, impetrado em...

Concurso para Defensor Público do AM tem 1.444 candidatos presentes na 1ª fase

As provas escritas objetivas do 5º concurso para membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) foram realizadas...

Mulher que deu à luz após laqueadura não será indenizada, decide TJSP

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara da...

STJ suspende recurso de Oseney no Caso Bruno e Dom, mas ordena Júri imediato para Amarildo e Jeferson

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o exame do recurso de Oseney da Costa Oliveira no processo...