TJ-GO mantém condenação de homens que mataram psicóloga em Catalão

TJ-GO mantém condenação de homens que mataram psicóloga em Catalão

A Quarta Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em sessão virtual, à unanimidade de votos, manteve sentença de primeiro grau para condenar os réus Tiago Rosário Marques e Marcelo da Silva Martins, respectivamente, a 24 anos de prisão e a 20 anos de reclusão, por matarem a psicóloga Daniele Salvador com um tiro, em Catalão, região Sudeste do Estado. A pena de cada um deverá ser cumprida em regime fechado, e na penitenciária da cidade. O crime aconteceu no dia 4 de agosto de 2022, nas proximidades do Shopping da cidade. Os réus permaneceram presos desde a data do crime.

Nas razões recursais, a defesa dos réus postulou pela desclassificação da conduta de Marcelo para homicídio culposo; absolvição do apelante Tiago, por negativa de autoria; redução da pena e revogação da prisão preventiva deste. Nas contrarrazões, a acusação pugnou pelo conhecimento e desprovimento do recurso. O Ministério Público opinou no mesmo sentido.

Para a autoridade policial, os acusados confessaram a prática do crime de latrocínio, explicando que se conheceram no presídio de Catalão. Dias antes, Marcelo teria procurado Tiago por meio de mensagem telefônica, o convidando para realizar um roubo na cidade, pois precisava de dinheiro. No dia do crime, Tiago estava portando um revólver, quando passou para Marcelo, que, ao ver Daniele, xingou a mulher e a mandou abrir o vidro do carro. Logo em seguida, Marcelo bateu com a arma no vidro do carro por algumas vezes, e disparou em seguida. Após os disparos, os dois saíram correndo na direção do muro dos fundos do posto de combustível denominado Mangueiras, tendo ambos pulado o muro e seguido na direção da BR 050. Não chegaram a subtrair nenhum bem da vítima.

Em juízo, ambos os apelantes negaram a intenção de roubar os bens da vítima. Tenso, Tiago afirmou que estava sendo ameaçado pelo ex-esposo de sua ex-companheira, razão pela qual adquiriu uma arma de fogo para proteger a si e a sua família. No dia do fato, a vitima entrou no veículo e engatou marcha ré, partindo em direção aos interrogados. Diante disso, Marcelo foi tirar satisfações com a vítima, batendo a arma no vidro do carro, ocasião em que a arma de fogo disparou, acertando um projétil contra Daniele.

Nos autos, os integrantes concluíram que o crime foi de homicídio, e não de homicídio culposo, haja vista o disparo de arma de fogo foi em direção da vítima, revelando, portanto, o animus necandi, o que é corroborado pela letalidade do instrumento utilizado e a região atingida, que torna provável o dolo direto ou, subsidiariamente, irrefutável o dolo indireto eventual quanto ao resultado morte. Ressaltaram, ainda, que a investida contra a vida da vítima se deu a fim de assegurar o objeto do roubo, qual seja, o seu veículo.

Destacou, também, incabível o pedido de desclassificação da conduta de Marcelo para o crime de homicídio culposo. Por outro lado, ficou demonstrada, conforme os integrantes, a participação do apelante Tiago no evento delituoso, sobretudo porque a arma de fogo utilizada na empreitada criminosa lhe pertencia, o que demonstra a sua efetiva atuação para o resultado final, descabendo o pelito absolutório.

Ainda na sentença, a prisão cautelar deles foi mantida, já que sua liberdade colocará em risco a ordem pública, voltando a praticar crimes, bem como o fumus comissi delicti, em razão que ficou comprovada a autoria e a materialidade do crime em comento.

Crime

Conforme os autos, o crime aconteceu, por volta das 22h27, do dia 4 de agosto de 2022, nas proximidades do Catalão Shopping, em Catalão. Os apelantes estavam juntos no interior do shopping, quando decidiram roubar o carro da vítima, mas o roubo acabou dando errado e a vítima vindo a óbito. Segundo o processo, ela estava se preparando para ir embora quando foi abordada pelos dois suspeitos. Eles, então, anunciaram o assalto e efetuaram um disparo contra Daniele.

De acordo com a perícia, o tiro atingiu os pulmões da psicóloga e provocou a morte por hemorragia. Daniele era natural de Joinville, em Santa Catarina, e morava em Catalão há cerca de 15 anos. Ela era casada e tinha um filho, à época com quatro anos.

 

Com informações do TJ-GO

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