TJ-CE autoriza cultivo de maconha para tratamento de depressão

TJ-CE autoriza cultivo de maconha para tratamento de depressão

Uma norma infralegal como uma nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária não pode impedir a busca de uma pessoa pelo seu direito fundamental à saúde.

Esse foi um dos fundamentos adotados pela Seção Criminal de Fortaleza para dar provimento a Habeas Corpus que pedia autorização para cultivar cannabis para fins medicinais.

No caso concreto, a autora do HC afirma que sofre de depressão e que após ser submetida a tratamentos convencionais não obteve sucesso. Ela foi aconselhada a utilizar cannabis como alternativa de tratamento e buscou um médico que prescreveu o uso de cannabis medicinal.

Também narrou que chegou a obter autorização para importação do medicamento a base de cannabis, mas o custo do tratamento se mostrou muito elevado.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves, apontou que ficou comprovado a melhora significativa da quadro de depressão da autora e que a Nota Técnica nº 35/2023, da Anvisa não pode se sobrepor ao seu direito à saúde.

“Além disso, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a extração das substâncias medicinais da planta para tratamento terapêutico é conduta materialmente atípica, tendo em vista que não haverá a extração da droga (maconha) com o fim de entorpecimento pessoal ou de terceiro. Vale destacar também que não haverá violação ao bem jurídico tutelado pela Lei nº 11.343/06, eis que a conduta questionada irá implementar o direito à saúde da paciente, sem haver qualquer lesão ou perigo de lesão à saúde pública”, registrou. A decisão foi unânime.

A autora foi representada pelo advogado Ítalo Coelho de Alencar, do escritório Coelho e Cardial Advocacia Antiproibicionista.

Processo 0628722-50.2023.8.06.0000

Com informações do Conjur

 

Leia mais

Cartas precatórias ao TJAM deverão ser enviadas preferencialmente pelo sistema PROJUDI-AM

A necessidade de uniformização no encaminhamento de cartas precatórias para o Judiciário amazonense motivou a edição do Provimento n.º 505/2025 pela Corregedoria-Geral de Justiça...

Por falta de zelo funcional, TJAM pune com suspensão servidor no Amazonas

A aplicação de penalidade disciplinar a servidor do Poder Judiciário exige a comprovação de infração funcional, nos termos da Lei Estadual nº 1.762/1986, sendo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Instituto pede ao STF que reconheça falhas graves na proteção a mulheres vítimas de violência

O Supremo Tribunal Federal recebeu, nesta semana, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de medida cautelar,...

Justiça condena Apple a restabelecer acesso a conta de usuária na nuvem

Exigir informação inexistente para recuperação de conta legitimamente constituída viola os princípios da boa-fé objetiva e da segurança nas...

OAB questiona proposta que limita pagamento de precatórios e destaca jurisprudência do STF

O CFOAB encaminhou, na sexta-feira (11/7), nota técnica para os membros da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que...

Instituição é condenada por erro em certificado que impediu progressão de servidora pública

A Justiça de Mato Grosso condenou uma instituição de ensino superior a pagar R$ 20.334,72 por lucros cessantes e...