Testemunho de custodiados sobre morte de detento firma decisão que leva militar a Júri em Manaus

Testemunho de custodiados sobre morte de detento firma decisão que leva militar a Júri em Manaus

O agente de segurança pública Jerry Andrade de Menezes foi considerado apto para ser julgado pelo Tribunal do Júri de Manaus por haver prova da existência e indícios suficientes de autoria pela prática do crime de homicídio qualificado de um detento do sistema de prisão. o agente de segurança pública demonstrou seu inconformismo com sentença de pronúncia, recorrendo ao TJAM, sob o fundamento de que não houve comprovação de que tenha sido o causador da morte e pedindo a reforma do ato judicial que determinou seja conduzido ao Tribunal do Júri para julgamento de crime contra a vida praticado em desfavor de custodiado do sistema penitenciário local. Mas a tese foi rejeitada de plano pela Desembargadora Vania Maria Marques Marinho, firmando a posição de que para que haja sentença de pronúncia à júri importa o mero juízo de admissibilidade de acusação, conforme consta nos autos nº 0032969-15.20028.04.0001.

A tese de ausência de comprovação da autoria não merece ser acolhida em recurso em sentido estrito, afastando pedido de despronúncia, ante manifesta impossibilidade jurídica, pois a sentença que conduz o réu a julgamento pelo júri comporta que a dúvida seja decidida a favor da sociedade, dispôs o acórdão

Para o acórdão, o simples fato de que as testemunhas de acusação ‘tratarem-se de custodiados do sistema prisional não é suficiente, por si só, para que seus relatos sejam desconsiderados, mormente porque as narrativas são corroboradas pelos demais documentos acostados aos autos, especialmente pelo laudo necroscópico.

Para o acórdão “não há indícios de que os depoentes tenham prestado depoimentos com o único objetivo de prejudicar o réu da ação penal’. Daí, concluiu o acórdão que “diante dos suficientes indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, bem como em virtude da impossibilidade de se ultrapassar o limite do mero exame de admissibilidade da acusação”, concluiu-se pela manutenção da pronúncia. 

Leia o acórdão 

Leia mais

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO Tribunal de Justiça do Amazonas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A atuação legítima dos sindicatos em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO...

TRF6 condena União e Minas Gerais por adoções ilegais e fixa indenização de quase R$ 2 milhões

Em uma decisão histórica e emblemática para a proteção dos direitos humanos no Brasil, a Justiça Federal em Minas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A...

STF nega parceria civil verbal e confirma vínculo empregatício reconhecido no Amazonas

A tentativa de descaracterizar vínculo de emprego com base em suposta parceria civil verbal não prosperou no Supremo Tribunal...