Testemunho de custodiados sobre morte de detento firma decisão que leva militar a Júri em Manaus

Testemunho de custodiados sobre morte de detento firma decisão que leva militar a Júri em Manaus

O agente de segurança pública Jerry Andrade de Menezes foi considerado apto para ser julgado pelo Tribunal do Júri de Manaus por haver prova da existência e indícios suficientes de autoria pela prática do crime de homicídio qualificado de um detento do sistema de prisão. o agente de segurança pública demonstrou seu inconformismo com sentença de pronúncia, recorrendo ao TJAM, sob o fundamento de que não houve comprovação de que tenha sido o causador da morte e pedindo a reforma do ato judicial que determinou seja conduzido ao Tribunal do Júri para julgamento de crime contra a vida praticado em desfavor de custodiado do sistema penitenciário local. Mas a tese foi rejeitada de plano pela Desembargadora Vania Maria Marques Marinho, firmando a posição de que para que haja sentença de pronúncia à júri importa o mero juízo de admissibilidade de acusação, conforme consta nos autos nº 0032969-15.20028.04.0001.

A tese de ausência de comprovação da autoria não merece ser acolhida em recurso em sentido estrito, afastando pedido de despronúncia, ante manifesta impossibilidade jurídica, pois a sentença que conduz o réu a julgamento pelo júri comporta que a dúvida seja decidida a favor da sociedade, dispôs o acórdão

Para o acórdão, o simples fato de que as testemunhas de acusação ‘tratarem-se de custodiados do sistema prisional não é suficiente, por si só, para que seus relatos sejam desconsiderados, mormente porque as narrativas são corroboradas pelos demais documentos acostados aos autos, especialmente pelo laudo necroscópico.

Para o acórdão “não há indícios de que os depoentes tenham prestado depoimentos com o único objetivo de prejudicar o réu da ação penal’. Daí, concluiu o acórdão que “diante dos suficientes indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, bem como em virtude da impossibilidade de se ultrapassar o limite do mero exame de admissibilidade da acusação”, concluiu-se pela manutenção da pronúncia. 

Leia o acórdão 

Leia mais

Transferência dos riscos da fraude digital ao comerciante é abusiva, fixa Justiça contra fintech

A intermediadora de pagamentos, ao aprovar a transação e oferecer serviço de gestão financeira, assume o risco do empreendimento, respondendo objetivamente pelos prejuízos decorrentes...

Justiça condena faculdade a indenizar estudante por falhas na emissão de diploma

A falha na prestação de serviços educacionais por instituição privada de ensino superior, consistente na expedição de diploma em desconformidade com a carga horária...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Espera demasiada: Turma Recursal mantém indenização por demora em conserto de veículo

A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação solidária imposta à seguradora e à concessionária...

Justiça condena locadora por cobrança de dano presumido contra cliente

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a Unidas Locadora S.A. por...

Transferência dos riscos da fraude digital ao comerciante é abusiva, fixa Justiça contra fintech

A intermediadora de pagamentos, ao aprovar a transação e oferecer serviço de gestão financeira, assume o risco do empreendimento,...

Sem prova de dano ao erário, não se condena agente público por presunção, decide STJ

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a condenação de agentes públicos ao ressarcimento...