Tese de porte para uso próprio é incompatível ante provas de mercancia das drogas

Tese de porte para uso próprio é incompatível ante provas de mercancia das drogas

Em ação penal que tramitou ante a 4ª Vecute, John Baptista dos Santos foi condenado a mais de 8(oito) anos de reclusão por ter sido reconhecido procedente ação penal que lhe imputou o fato de que no dia 13/09/2019, incidiu em tráfico de drogas, por  ter sido flagranteado em mercancia de substâncias entorpecentes,  após incursão da autoridade policial no Bairro Raio do Céu, Beco Padre Santo Agostinho, em Manaus, ocasião em que recebeu voz de prisão por ter lançado uma bolsa ao chão, onde continha o material proibido.  Inconformado, pediu absolvição ao Tribunal de Justiça ou a desclassificação para o crime do artigo 28 da Lei 11.343/2006. Os pedidos foram negados. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

O Recorrente alegou a tese da insuficiência probatória, pedindo absolvição, mas o julgado firmou que em sentido adverso contra o pedido firmaram-se depoimentos firmes e coerentes das autoridades policiais, em perfeita conformidade com o laudo pericial de constatação da substância, validando-se a imputação do Ministério Público. 

“Depoimentos firmes e coerentes dos agentes policiais que efetuaram a prisão, bem como a perfeita conformidade com a prova pericial não permite acolher pedido de declaração de inocência”, justificou o voto condutor que foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes da Câmara Criminal. 

Por outro lado, firmou-se, também que “frente à inexistência de provas que certifiquem a desclassificação para o delito de porte de drogas para uso próprio, incabível pedido de desclassificação do artigo 33 para o artigo 28 da Lei 11.343/2006”, concluindo-se que não havia elementos que permitissem a desclassificação pretendida. 

Leia mais

Prints de WhatsApp provam falha de plano de saúde e incrementam indenização contra operadora

A utilização de meios digitais tem ampliado o alcance do princípio do ônus da prova nas relações de consumo, especialmente em litígios envolvendo planos...

Sem vínculo entre a lavagem de capitais e o tráfico, não há competência da Vecute, fixa TJAM

A linha que separa a conexão jurídica da mera coincidência fática foi o eixo da decisão das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prints de WhatsApp provam falha de plano de saúde e incrementam indenização contra operadora

A utilização de meios digitais tem ampliado o alcance do princípio do ônus da prova nas relações de consumo,...

Posse de papagaio Amazona, ainda que por anos, não atrai tutela para atender à guarda do animal, decide TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou pedido de guarda provisória de um papagaio-da-espécie Amazona...

Apalpar a vítima de surpresa não equivale à violência do estupro, decide STJ, desclassificando o crime

Para o STJ, a surpresa não é violência. Se o agressor toca a vítima sem consentimento, mas sem usar...

Município é condenado a devolver valor descontado indevidamente de crédito trabalhista de homônimo

Uma decisão do Judiciário paulista expôs um caso inusitado de confusão entre esferas jurisdicionais e falhas administrativas em cadastros...