Tese de porte para uso próprio é incompatível ante provas de mercancia das drogas

Tese de porte para uso próprio é incompatível ante provas de mercancia das drogas

Em ação penal que tramitou ante a 4ª Vecute, John Baptista dos Santos foi condenado a mais de 8(oito) anos de reclusão por ter sido reconhecido procedente ação penal que lhe imputou o fato de que no dia 13/09/2019, incidiu em tráfico de drogas, por  ter sido flagranteado em mercancia de substâncias entorpecentes,  após incursão da autoridade policial no Bairro Raio do Céu, Beco Padre Santo Agostinho, em Manaus, ocasião em que recebeu voz de prisão por ter lançado uma bolsa ao chão, onde continha o material proibido.  Inconformado, pediu absolvição ao Tribunal de Justiça ou a desclassificação para o crime do artigo 28 da Lei 11.343/2006. Os pedidos foram negados. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

O Recorrente alegou a tese da insuficiência probatória, pedindo absolvição, mas o julgado firmou que em sentido adverso contra o pedido firmaram-se depoimentos firmes e coerentes das autoridades policiais, em perfeita conformidade com o laudo pericial de constatação da substância, validando-se a imputação do Ministério Público. 

“Depoimentos firmes e coerentes dos agentes policiais que efetuaram a prisão, bem como a perfeita conformidade com a prova pericial não permite acolher pedido de declaração de inocência”, justificou o voto condutor que foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes da Câmara Criminal. 

Por outro lado, firmou-se, também que “frente à inexistência de provas que certifiquem a desclassificação para o delito de porte de drogas para uso próprio, incabível pedido de desclassificação do artigo 33 para o artigo 28 da Lei 11.343/2006”, concluindo-se que não havia elementos que permitissem a desclassificação pretendida. 

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...

Filha é condenada por tentar matar a mãe com veneno

O 1º Tribunal do Júri de São Luís/MA condenou Maria Eduarda Marques a 21 anos, 11 meses e 26...