O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação emergencial de empresa para prestar serviços de transporte escolar terrestre e fluvial em Rio Preto da Eva. A decisão foi tomada monocraticamente pelo Conselheiro-Substituto do TCE-AM, Mário José Moraes Costa Filho, após pedido da Prefeitura do Município.
A contratação havia sido questionada pela empresa J. da P. Leite Ltda., que alegava irregularidades no processo de dispensa de licitação n.º 006/2025, como o prazo curto entre a publicação e a abertura das propostas e suposta falta de transparência. Com base nessas alegações, a medida cautelar foi inicialmente concedida, suspendendo temporariamente o contrato.
No entanto, após a manifestação da Procuradoria do Município, o relator reconsiderou a decisão. A Prefeitura apresentou documentos que comprovaram a legalidade do procedimento e demonstraram que a empresa denunciante entregou sua proposta fora do prazo. A contratação emergencial, segundo o Município, foi necessária para garantir o transporte gratuito de alunos até a conclusão do processo licitatório principal, que ainda está em andamento.
O relator entendeu que manter a suspensão causaria prejuízos graves à população, especialmente aos estudantes que dependem do transporte escolar. Por isso, com base no risco de dano inverso (quando a suspensão da medida causa mais prejuízo do que sua manutenção), decidiu revogar a suspensão e permitir a continuidade do contrato emergencial.
A decisão será comunicada ao Tribunal Pleno na próxima sessão, e as partes envolvidas, incluindo a Prefeitura, a Procuradoria Municipal e a empresa representante, já foram notificadas. O processo seguirá para análise do mérito pelas áreas técnicas do TCE-AM e pelo Ministério Público de Contas.
TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva
