TCE-AM multa prefeito de Borba por exonerações irregulares de servidores

TCE-AM multa prefeito de Borba por exonerações irregulares de servidores

A exoneração em massa de servidores temporários sem individualização dos nomes levou o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a julgar procedente uma representação contra a Prefeitura de Borba e a aplicar multa de R$ 15 mil ao prefeito Raimundo Santana de Freitas.

O processo foi analisado durante a 21ª sessão do Tribunal Pleno, na manhã desta terça-feira (8), e teve origem em denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria da Corte, convertida em representação formal pela Secretaria de Controle Externo (Secex).

A medida questionada diz respeito ao Decreto nº 0020/2025, publicado em 1º de janeiro pela gestão municipal, que rescindiu os contratos de mais de dois mil servidores sem citar nominalmente os dispensados. Para os órgãos técnicos e o Ministério Público de Contas, a omissão fere os princípios constitucionais da publicidade, finalidade, segurança jurídica e continuidade do serviço público.

Em seu voto, o conselheiro-relator Érico Desterro destacou que o decreto possui vício de objeto, uma vez que produz efeitos concretos sobre destinatários determinados, que deveriam estar identificados de forma clara e precisa no ato administrativo.

A defesa da prefeitura alegou que o decreto teve efeito geral e que, diante de um suposto caos administrativo herdado da gestão anterior, seria inviável apresentar uma lista com todos os nomes dos exonerados. Afirmou ainda que o ato foi devidamente publicado e afixado nos murais da sede municipal, garantindo conhecimento por parte dos interessados.

No entanto, os argumentos não convenceram a Corte, que também determinou que a Prefeitura reeditasse o decreto com a identificação dos servidores desligados, além de encaminhar uma lista completa à Corte e adotar medidas para fortalecer o controle interno e capacitar servidores na elaboração de atos administrativos.

“A ausência de individualização nominal dos servidores dispensados compromete a transparência exigida para a validade dos atos administrativos e fragiliza a segurança jurídica dos destinatários e de eventuais terceiros interessados. O ‘caos administrativo’ e a ‘situação de emergência administrativa e financeira’ não exime o gestor do dever de assegurar a certeza, a transparência e a legalidade dos atos praticados, sobretudo quando tais atos produzem efeitos concretos sobre situações jurídicas individualizadas, como é o caso da rescisão de vínculos funcionais”, destacou em seu voto o conselheiro-relator Érico Desterro.

Contas da Câmara de Codajás

Ainda durante a sessão, os conselheiros aprovaram com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Codajás, referentes ao exercício de 2023, sob relatoria do conselheiro Luis Fabian Barbosa. O presidente à época, Eliângelo Oliveira de Lima, foi multado em R$ 3,4 mil por falhas como atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal, excesso de cargos comissionados e ausência de controles e capacitação interna.

Fonte: TCE-AM

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