Taxas de Juros acima da média nem sempre significa abuso contra o consumidor

Taxas de Juros acima da média nem sempre significa abuso contra o consumidor

Em compasso de interpretação jurídica com o Superior Tribunal de Justiça – STJ, a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo fixou que o simples fato da taxa efetiva de um contrato ter sido efetuada acima da taxa média de mercado não traduz, por si, abusividade dos juros praticados. O tema foi debatido em julgado de recurso de apelação interposto por Mauro Moraes contra o banco Scoob Credip.

O autor indicou que a Cooperativa de Crédito havia levado à execução título de crédito cuja cobrança retratava uma ilegalidade ante a prática de juros ilegais e abusivos – juros compostos – que estariam acima da média do mercado, com a soma de inúmeros encargos devidos. 

A sentença, em primeiro grau rejeitou o pedido, destacando que a cobrança de juros capitalizados no contrato de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação, e arrematando que no contrato firmado entre os interessados houve expressa previsão legal dessa capitalização, julgando improcedente o pedido. 

Em julgamento de recurso se concluiu que não restou configurada a ilegalidade do contrato, uma vez que o STJ firmou entendimento de que o simples fato da taxa efetiva do contrato estar acima da taxa média de mercado, por si só, não é indicativo da abusividade dos juros praticados, além de que, como reconhecido na sentença, as taxas haviam sido previamente pactuadas. 

Processo nº 000209-61.2020.8.04.5601

Leia o acórdão:

Processo: 0000209-61.2020.8.04.5601 – Apelação Cível, 2ª Vara de Manicoré Apelante : Mauro Cesar. Relator: Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. JUROS CAPITALIZADOS. PACTUADOS. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Autor Apelante aponta a vedação da incidência da capitalização de juros no negócio bancário; limitação dos juros remuneratórios às taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil em 2016, utilizando-se a menor das taxas de juros entre a média de mercado e a taxa contratada para o contrato em comento.2. Na hipótese dos autos, analisando o contexto fático probatório, entendo não restar confi gurada a ilegalidade do contrato, uma vez que o STJ firmou entendimento no sentido de que o simples fato da taxa efetiva do contrato estar acima da taxa média de mercado não significa, por si só, a abusividade dos juros praticado, somado ao fato de que as taxas foram expressamente pactuadas, não sendo crível a sua revisão em face do Princípio do Pacta Sunt Servanda. 3. Recurso conhecido e desprovido.. DECISÃO: “ ‘VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível n.º 0000209-61.2020.8.04.5601, em que são partes as acima indicadas. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por __ de votos, conhecer e negar provimento ao recurso.’”

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade...

Gaecos do MPF passam a atuar também no combate a crimes eleitorais

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) ampliou as atribuições dos Grupos de Apoio ao Enfrentamento ao Crime...

Justiça condena homem a mais de 45 anos por abusar das próprias netas

A 3ª Vara Criminal da comarca de Lages (SC) condenou um homem a 45 anos e 10 meses de...