Taxas de Juros acima da média nem sempre significa abuso contra o consumidor

Taxas de Juros acima da média nem sempre significa abuso contra o consumidor

Em compasso de interpretação jurídica com o Superior Tribunal de Justiça – STJ, a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo fixou que o simples fato da taxa efetiva de um contrato ter sido efetuada acima da taxa média de mercado não traduz, por si, abusividade dos juros praticados. O tema foi debatido em julgado de recurso de apelação interposto por Mauro Moraes contra o banco Scoob Credip.

O autor indicou que a Cooperativa de Crédito havia levado à execução título de crédito cuja cobrança retratava uma ilegalidade ante a prática de juros ilegais e abusivos – juros compostos – que estariam acima da média do mercado, com a soma de inúmeros encargos devidos. 

A sentença, em primeiro grau rejeitou o pedido, destacando que a cobrança de juros capitalizados no contrato de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação, e arrematando que no contrato firmado entre os interessados houve expressa previsão legal dessa capitalização, julgando improcedente o pedido. 

Em julgamento de recurso se concluiu que não restou configurada a ilegalidade do contrato, uma vez que o STJ firmou entendimento de que o simples fato da taxa efetiva do contrato estar acima da taxa média de mercado, por si só, não é indicativo da abusividade dos juros praticados, além de que, como reconhecido na sentença, as taxas haviam sido previamente pactuadas. 

Processo nº 000209-61.2020.8.04.5601

Leia o acórdão:

Processo: 0000209-61.2020.8.04.5601 – Apelação Cível, 2ª Vara de Manicoré Apelante : Mauro Cesar. Relator: Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. JUROS CAPITALIZADOS. PACTUADOS. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Autor Apelante aponta a vedação da incidência da capitalização de juros no negócio bancário; limitação dos juros remuneratórios às taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil em 2016, utilizando-se a menor das taxas de juros entre a média de mercado e a taxa contratada para o contrato em comento.2. Na hipótese dos autos, analisando o contexto fático probatório, entendo não restar confi gurada a ilegalidade do contrato, uma vez que o STJ firmou entendimento no sentido de que o simples fato da taxa efetiva do contrato estar acima da taxa média de mercado não significa, por si só, a abusividade dos juros praticado, somado ao fato de que as taxas foram expressamente pactuadas, não sendo crível a sua revisão em face do Princípio do Pacta Sunt Servanda. 3. Recurso conhecido e desprovido.. DECISÃO: “ ‘VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível n.º 0000209-61.2020.8.04.5601, em que são partes as acima indicadas. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por __ de votos, conhecer e negar provimento ao recurso.’”

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco demite por justa causa funcionário após comentários racistas e homofóbicos na rede interna

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a validade da despedida por justa...

Homem indenizará ex-companheira após agredi-la durante discussão em apartamento

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos...

Apenada retorna ao regime fechado após cometer 128 violações em 94 dias no semiaberto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve o reconhecimento de falta grave de...

Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor...