Tarifas bancárias contestadas contra banco devem retornar ao cliente quando indevidas

Tarifas bancárias contestadas contra banco devem retornar ao cliente quando indevidas

A Juíza Luciana Nasser julgou procedente ação movida contra o Bradesco por descontos efetuados indevidamente em conta de um consumidor, em Manaus, reconhecendo que a tarifa bancária indicada pelo correntista não era devida e reclamava seu cancelamento, com a consequente restituição de valores indevidamente lançados contra o cliente Rudenei Silva, autor na ação. 

A decisão reconhece que havendo falha na prestação de serviços bancários nasce ao consumidor o interesse em ver reparado o dano. O banco rebateu o pedido, dentre outros argumentos, sua oposição de que o direito do autor havia prescrito. Mas, como firmou a decisão esse prazo prescricional é de cinco anos, porque se cuida de defeito na prestação de serviços. 

A decisão trouxe como paradigma as questões lançadas em incidente de uniformização de jurisprudência. Não demonstrada a contratação de serviços bancários ou similares, mediante contrato há desconto indevido. Na sequência, havendo prática abusiva nessas cobranças cabível é a reparação por danos morais, sem olvidar de que o cliente tenha direito em dobro dos descontos indevidamente realizados. 

A decisão firma que embora o juiz esteja apto a exercer seu livre convencimento motivado há que se observar os parâmetros delineados na jurisprudência uniformizada porque se cuida de precedente obrigatório no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, e firmou pela procedência do pedido. 

Processo nº 0763207-72.2022.8.04.0001

Leia a sentença:

0763207-72.2022.8.04.0001 – Procedimento do Juizado Especial Cível – Repetição de indébito – AUTOR: Rudenei Nascimento da Silva – REQUERIDO: Banco Bradesco S/A – CONCLUSÃO: Por tais razões, e por tudo mais que dos autos consta, acolho somente a conexão processual e rejeito a prejudicial de mérito. No mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para o fim de: 1) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade da parte Autora, de rubrica de débito concernente à TARIFA BANCÁRIA CESTA B. EXPRESSO2, sob pena do pagamento de multa de R$300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à dez cobranças, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V da Lei n. 9.099/95; 2) CONDENAR o réu à repetição dobrada de indébito, no montante comprovado de R$ 2.529,96 (R$ 1.264,98 x 2), além daquelas que foram descontadas no curso do processo, nos termos do art. 323 c/c 493, ambos do NCPC, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a contar do último desembolso; e 3) CONDENAR o Réu ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária oficial a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros legais, a partir da citação

 

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...

Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-aluno...

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...