Tarifas bancárias contestadas contra banco devem retornar ao cliente quando indevidas

Tarifas bancárias contestadas contra banco devem retornar ao cliente quando indevidas

A Juíza Luciana Nasser julgou procedente ação movida contra o Bradesco por descontos efetuados indevidamente em conta de um consumidor, em Manaus, reconhecendo que a tarifa bancária indicada pelo correntista não era devida e reclamava seu cancelamento, com a consequente restituição de valores indevidamente lançados contra o cliente Rudenei Silva, autor na ação. 

A decisão reconhece que havendo falha na prestação de serviços bancários nasce ao consumidor o interesse em ver reparado o dano. O banco rebateu o pedido, dentre outros argumentos, sua oposição de que o direito do autor havia prescrito. Mas, como firmou a decisão esse prazo prescricional é de cinco anos, porque se cuida de defeito na prestação de serviços. 

A decisão trouxe como paradigma as questões lançadas em incidente de uniformização de jurisprudência. Não demonstrada a contratação de serviços bancários ou similares, mediante contrato há desconto indevido. Na sequência, havendo prática abusiva nessas cobranças cabível é a reparação por danos morais, sem olvidar de que o cliente tenha direito em dobro dos descontos indevidamente realizados. 

A decisão firma que embora o juiz esteja apto a exercer seu livre convencimento motivado há que se observar os parâmetros delineados na jurisprudência uniformizada porque se cuida de precedente obrigatório no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, e firmou pela procedência do pedido. 

Processo nº 0763207-72.2022.8.04.0001

Leia a sentença:

0763207-72.2022.8.04.0001 – Procedimento do Juizado Especial Cível – Repetição de indébito – AUTOR: Rudenei Nascimento da Silva – REQUERIDO: Banco Bradesco S/A – CONCLUSÃO: Por tais razões, e por tudo mais que dos autos consta, acolho somente a conexão processual e rejeito a prejudicial de mérito. No mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para o fim de: 1) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade da parte Autora, de rubrica de débito concernente à TARIFA BANCÁRIA CESTA B. EXPRESSO2, sob pena do pagamento de multa de R$300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à dez cobranças, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V da Lei n. 9.099/95; 2) CONDENAR o réu à repetição dobrada de indébito, no montante comprovado de R$ 2.529,96 (R$ 1.264,98 x 2), além daquelas que foram descontadas no curso do processo, nos termos do art. 323 c/c 493, ambos do NCPC, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a contar do último desembolso; e 3) CONDENAR o Réu ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária oficial a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros legais, a partir da citação

 

Leia mais

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de providências...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas...

STF: diligências sigilosas em andamento permitem restringir acesso da defesa aos autos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao examinar reclamação constitucional proposta contra ato da Central de Inquéritos...

Sem ilegalidade comprovada, não cabe revisão de nota em prova discursiva de concurso

Ausente ilegalidade, não cabe ao Judiciário revisar correção de prova em concurso público. O controle judicial sobre concursos públicos não...