Sustentações orais gravadas recomendadas pelo CNJ preocupam advogados

Sustentações orais gravadas recomendadas pelo CNJ preocupam advogados

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ – recomendou aos tribunais brasileiros a adoção das regras do Supremo Tribunal Federal para sustentações orais em julgamento virtual. O Ato Normativo com essa sugestão foi aprovado na 355ª Sessão Ordinária do CNJ. No Plenário Virtual da Suprema Corte brasileira, as sustentações podem ser gravadas em arquivo de áudio ou vídeo e encaminhadas ao tribunal, por meio eletrônico, após a publicação da pauta, desde que até 48 horas antes do início do julgamento. O modelo está previsto na Resolução STF n. 642/2019 e se aplica aos julgamentos de agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração.

A norma vem sendo criticada ante a possibilidade que venha de proporcionar que o causídico possa ser impedido de fazer intervenções, como lhe é assegurado, além de não dar ao interessado a certeza de que sua gravação de fato será efetivamente ouvida. 

As críticas se assentam em que o Estatuto da Advocacia prevê que os defensores possam intervir ‘pela ordem’ em qualquer tribunal judicial ou administrativo, mediante intervenção para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, a documentos ou a afirmações que influam na decisão da causa, como já se posicionou a Ordem dos Advogados do Brasil. 

Sustenta-se que a defesa oral do cliente perante o juiz é a essência da Advocacia e poderia restar prejudicado o momento em que o advogado exerce suas habilidades argumentativas e interpelativas, colocando em prática seu saber jurídico. A decisão do CNJ não é vinculativa, mas se tema que os tribunais possam dar interpretação que agrida a esses direitos. 

Leia mais

TJ-AM derruba lei que ampliava benefícios a advogados presos no Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente açao promovida pelo Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual...

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo brasileiro entrega pedido de extradição de Ramagem aos EUA

O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou nesta quarta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o governo...

TJSP mantém condenação de homem por porte ilegal de arma e desobediência

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara Criminal...

Caso Master: PF vai apurar suposta campanha contra o BC nas redes

A Polícia Federal (PF) abriu um inquérito para apurar a existência de um ataque orquestrado ao Banco Central por...

Moraes suspende benefícios de acordo que encerrou greve dos Correios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender cláusulas do dissídio coletivo que encerrou a...