Sustentações orais gravadas recomendadas pelo CNJ preocupam advogados

Sustentações orais gravadas recomendadas pelo CNJ preocupam advogados

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ – recomendou aos tribunais brasileiros a adoção das regras do Supremo Tribunal Federal para sustentações orais em julgamento virtual. O Ato Normativo com essa sugestão foi aprovado na 355ª Sessão Ordinária do CNJ. No Plenário Virtual da Suprema Corte brasileira, as sustentações podem ser gravadas em arquivo de áudio ou vídeo e encaminhadas ao tribunal, por meio eletrônico, após a publicação da pauta, desde que até 48 horas antes do início do julgamento. O modelo está previsto na Resolução STF n. 642/2019 e se aplica aos julgamentos de agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração.

A norma vem sendo criticada ante a possibilidade que venha de proporcionar que o causídico possa ser impedido de fazer intervenções, como lhe é assegurado, além de não dar ao interessado a certeza de que sua gravação de fato será efetivamente ouvida. 

As críticas se assentam em que o Estatuto da Advocacia prevê que os defensores possam intervir ‘pela ordem’ em qualquer tribunal judicial ou administrativo, mediante intervenção para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, a documentos ou a afirmações que influam na decisão da causa, como já se posicionou a Ordem dos Advogados do Brasil. 

Sustenta-se que a defesa oral do cliente perante o juiz é a essência da Advocacia e poderia restar prejudicado o momento em que o advogado exerce suas habilidades argumentativas e interpelativas, colocando em prática seu saber jurídico. A decisão do CNJ não é vinculativa, mas se tema que os tribunais possam dar interpretação que agrida a esses direitos. 

Leia mais

STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, em ação de improbidade administrativa relacionada à nomeação de um...

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes abre ação contra Flávio Bolsonaro por suposta calúnia a Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de um inquérito contra o senador...

OAB aprova ajuste no Regulamento Geral para dedução de custos em inscrições suplementares

O Conselho Pleno aprovou, na última segunda-feira (13/4), proposta de alteração do art. 56 do Regulamento Geral do Estatuto...

Decisões estrangeiras só valem após homologação do STJ, reafirma Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta quarta-feira (15) que decisões judiciais estrangeiras somente produzem...

Parecer da indicação de Jorge Messias ao STF é lido na CCJ do Senado

O parecer do senador Weverton Rocha (PDT-MA), sobre a indicação do advogado-geral da União (AGU) Jorge Messias para uma...