Sustentações orais gravadas recomendadas pelo CNJ preocupam advogados

Sustentações orais gravadas recomendadas pelo CNJ preocupam advogados

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ – recomendou aos tribunais brasileiros a adoção das regras do Supremo Tribunal Federal para sustentações orais em julgamento virtual. O Ato Normativo com essa sugestão foi aprovado na 355ª Sessão Ordinária do CNJ. No Plenário Virtual da Suprema Corte brasileira, as sustentações podem ser gravadas em arquivo de áudio ou vídeo e encaminhadas ao tribunal, por meio eletrônico, após a publicação da pauta, desde que até 48 horas antes do início do julgamento. O modelo está previsto na Resolução STF n. 642/2019 e se aplica aos julgamentos de agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração.

A norma vem sendo criticada ante a possibilidade que venha de proporcionar que o causídico possa ser impedido de fazer intervenções, como lhe é assegurado, além de não dar ao interessado a certeza de que sua gravação de fato será efetivamente ouvida. 

As críticas se assentam em que o Estatuto da Advocacia prevê que os defensores possam intervir ‘pela ordem’ em qualquer tribunal judicial ou administrativo, mediante intervenção para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, a documentos ou a afirmações que influam na decisão da causa, como já se posicionou a Ordem dos Advogados do Brasil. 

Sustenta-se que a defesa oral do cliente perante o juiz é a essência da Advocacia e poderia restar prejudicado o momento em que o advogado exerce suas habilidades argumentativas e interpelativas, colocando em prática seu saber jurídico. A decisão do CNJ não é vinculativa, mas se tema que os tribunais possam dar interpretação que agrida a esses direitos. 

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei endurece regras do seguro-defeso para combater fraudes

A Lei 15.399/26 altera as regras do seguro-defeso para evitar fraudes no pagamento do benefício. A norma foi sancionada...

Justiça condena homem por se passar por policial e aplicar golpes em relacionamentos

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento a recurso...

Justiça garante auxílio-acidente mesmo em caso de limitação leve

Uma sequela considerada leve não impede o direito à indenização. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara de Direito...

Atraso em voo e falta de assistência geram indenização a passageiros

Uma família que viajava com crianças foi indenizada após ter o voo de retorno remarcado sem aviso adequado, o...