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Suspeito de ser autor da execução de homem a tiros em frente a UFAM tem prisão mantida

Juíza Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto. Foto: Reprodução Web

A prisão de Robert Gomes Vasques é mantida pelo Juízo da Central de Inquéritos de Manaus, por ser considerado suspeito na execução de Celso Oliveira da Costa, fato ocorrido no dia 01/02/2022, por volta das 09:00 horas na Avenida Rodrigo Otávio, em frente à Universidade Federal do Amazonas. Segundo a polícia Robert e um comparsa perseguiram a vítima em uma motocicleta até findarem com a morte da mesma que foi eliminado com três tiros na cabeça. O crime, cometido com violência ou grave ameaça serviu para aferir que em liberdade se constitua em perigo a ordem pública, como firmado pela magistrada Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto. 

Segundo a magistrado, no que pese o pedido de revogação de prisão preventiva efetuado pela Defesa do indiciado, o decreto prisional merece ser mantido, na razão de que não há motivos que alterem os fundamentos que sedimentaram  a relevância da prisão cautelar  anteriormente decretada para assegurar a aplicação da lei penal. 

A vítima se encontrava, no dia, com sua namorada, que narrou que o seu companheiro não teve chance de defesa, pois foi alvejada com três tiros na cabeça, presenciando toda a ação criminosa. No momento em que a vítima parara no semáforo, o carro fora alvejado por disparos de arma de fogo. 

A vítima, ao sentir que teria sido vítima de disparos de arma de fogo, atingida em seu braço, teria arrancado com o carro  mas com a motocicleta em perseguição dos mesmos. Nessas circunstâncias, a vítima fora alvejada com mais três tiros que lhe acertaram a cabeça, vindo a óbito. 

Leia a decisão:

Processo 0614489-36.2022.8.04.0001 – Auto de Prisão em Flagrante – Homicídio Qualificado – INDICIADO: Robert Gomes Vasquez – De todo exposto, em consonância com o Ministério. Público, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE ROBERT GOMES VASQUEZ, medida que se impõe para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, nos termos dos arts. 312 e 313, I, ambos do Código de Processo Penal. Ciência ao Ministério Público e a Defesa. Intimem-se.