STJ transfere para a Justiça Federal investigação sobre morte de líder rural no Amazonas

STJ transfere para a Justiça Federal investigação sobre morte de líder rural no Amazonas

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu transferir para a Justiça Federal no Amazonas a investigação e o julgamento do homicídio de Nemes Machado de Oliveira, um dos líderes rurais do Seringal São Domingos, localizado no município de Lábrea (AM).

O incidente de deslocamento de competência (IDC), suscitado pelo Ministério Público Federal, diz respeito a crime ocorrido em 2019 numa região conhecida como Ponta Abunã, palco de conflitos agrários que envolvem grileiros, fazendeiros e madeireiros, além de ser a principal frente de desmatamento da Amazônia.

O crime foi cometido por quatro indivíduos encapuzados, que mataram Nemes a tiros após ele questionar uma ordem para que os posseiros abandonassem o local. Em seguida, pretendendo expulsá-los da área, os criminosos dispararam contra moradores, atearam fogo em suas casas e, de acordo com testemunhas, mataram mais três pessoas e feriram várias outras.

Na avaliação do Ministério Público, o tempo decorrido sem qualquer andamento nas investigações deixa claro que o estado do Amazonas “não tem condições de cumprir sua obrigação de propiciar uma pronta e efetiva investigação e punição em relação aos homicídios praticados”.

Polícia admitiu falta de condições para investigar
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, lembrou os três pressupostos cumulativos para o acolhimento do IDC pelo STJ: grave violação de direitos humanos, possibilidade de responsabilização internacional do Brasil por descumprimento de compromissos assumidos em tratados internacionais e falta de condições dos órgãos do sistema estadual para apurar, processar e julgar.

Conforme destacou o ministro, o inquérito só foi instaurado um ano após o crime e, até o presente, “não há indicativo de que qualquer diligência tenha sido realizada no local do evento criminoso pela autoridade policial com o objetivo de apurar os fatos”.

O relator observou que a própria autoridade policial reconheceu que não possui recursos materiais, técnicos e de pessoal suficientes para realizar diligências no local do crime, que é distante e de difícil acesso. Segundo apontou, mesmo com o deslocamento do inquérito para uma delegacia especializada do estado, não houve a elucidação do crime.

Deslocamento de competência é exceção
Reynaldo Soares da Fonseca enfatizou que o deslocamento de competência é exceção à regra geral da competência absoluta, “devendo ser efetuado em situações excepcionalíssimas, mediante a demonstração de sua necessidade e imprescindibilidade”.

O relator apontou que, diante das informações prestadas pelo Ministério Público, pela Secretaria de Segurança Pública, pelo Tribunal de Justiça e pelo corregedor-geral da Justiça estadual, ficou clara a incapacidade do estado de oferecer resposta pronta, efetiva e eficaz ao homicídio do líder rural.

“Tenho que os fatos narrados demonstram a existência dos três requisitos necessários ao deslocamento da competência”, concluiu o relator.

  IDC 32.

Leia mais

DPE-AM realiza ação de atendimentos em Santa Isabel do Rio Negro até sexta-feira

Moradores de Santa Isabel do Rio Negro recebem, até esta sexta-feira (31), uma ação de atendimentos jurídicos gratuitos promovida pela Defensoria Pública do Amazonas...

Projudi passa a contar com ferramenta para sustentação oral por mídia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) disponibilizou um manual com orientações para advogados, procuradores e defensores sobre o procedimento de juntada de arquivos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM realiza ação de atendimentos em Santa Isabel do Rio Negro até sexta-feira

Moradores de Santa Isabel do Rio Negro recebem, até esta sexta-feira (31), uma ação de atendimentos jurídicos gratuitos promovida...

Projudi passa a contar com ferramenta para sustentação oral por mídia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) disponibilizou um manual com orientações para advogados, procuradores e defensores sobre o...

Confiança traída: pai e filho são condenados por estelionato sentimental

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Fraude à cota de gênero: TRE/AM devolve direitos à candidata, mas mantém vereador cassado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) reformou parcialmente a sentença que reconheceu fraude à cota de gênero nas...