STJ transfere para a Justiça Federal investigação sobre morte de líder rural no Amazonas

STJ transfere para a Justiça Federal investigação sobre morte de líder rural no Amazonas

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu transferir para a Justiça Federal no Amazonas a investigação e o julgamento do homicídio de Nemes Machado de Oliveira, um dos líderes rurais do Seringal São Domingos, localizado no município de Lábrea (AM).

O incidente de deslocamento de competência (IDC), suscitado pelo Ministério Público Federal, diz respeito a crime ocorrido em 2019 numa região conhecida como Ponta Abunã, palco de conflitos agrários que envolvem grileiros, fazendeiros e madeireiros, além de ser a principal frente de desmatamento da Amazônia.

O crime foi cometido por quatro indivíduos encapuzados, que mataram Nemes a tiros após ele questionar uma ordem para que os posseiros abandonassem o local. Em seguida, pretendendo expulsá-los da área, os criminosos dispararam contra moradores, atearam fogo em suas casas e, de acordo com testemunhas, mataram mais três pessoas e feriram várias outras.

Na avaliação do Ministério Público, o tempo decorrido sem qualquer andamento nas investigações deixa claro que o estado do Amazonas “não tem condições de cumprir sua obrigação de propiciar uma pronta e efetiva investigação e punição em relação aos homicídios praticados”.

Polícia admitiu falta de condições para investigar
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, lembrou os três pressupostos cumulativos para o acolhimento do IDC pelo STJ: grave violação de direitos humanos, possibilidade de responsabilização internacional do Brasil por descumprimento de compromissos assumidos em tratados internacionais e falta de condições dos órgãos do sistema estadual para apurar, processar e julgar.

Conforme destacou o ministro, o inquérito só foi instaurado um ano após o crime e, até o presente, “não há indicativo de que qualquer diligência tenha sido realizada no local do evento criminoso pela autoridade policial com o objetivo de apurar os fatos”.

O relator observou que a própria autoridade policial reconheceu que não possui recursos materiais, técnicos e de pessoal suficientes para realizar diligências no local do crime, que é distante e de difícil acesso. Segundo apontou, mesmo com o deslocamento do inquérito para uma delegacia especializada do estado, não houve a elucidação do crime.

Deslocamento de competência é exceção
Reynaldo Soares da Fonseca enfatizou que o deslocamento de competência é exceção à regra geral da competência absoluta, “devendo ser efetuado em situações excepcionalíssimas, mediante a demonstração de sua necessidade e imprescindibilidade”.

O relator apontou que, diante das informações prestadas pelo Ministério Público, pela Secretaria de Segurança Pública, pelo Tribunal de Justiça e pelo corregedor-geral da Justiça estadual, ficou clara a incapacidade do estado de oferecer resposta pronta, efetiva e eficaz ao homicídio do líder rural.

“Tenho que os fatos narrados demonstram a existência dos três requisitos necessários ao deslocamento da competência”, concluiu o relator.

  IDC 32.

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...

Bradesco deve pagar R$ 3 mil de indenização a cliente vítima de golpe

O Banco Bradesco terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um cliente que foi...

Microsoft deve indenizar em R$ 3 mil assinante que teve arquivos deletados permanentemente

A Microsoft terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve arquivos...

Sócio-administrador é condenado por sonegação fiscal de R$ 1,8 milhões

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um sócio-administrador de uma empresa de recursos humanos por sonegação fiscal....