STJ transfere para a Justiça Federal investigação sobre morte de líder rural no Amazonas

STJ transfere para a Justiça Federal investigação sobre morte de líder rural no Amazonas

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu transferir para a Justiça Federal no Amazonas a investigação e o julgamento do homicídio de Nemes Machado de Oliveira, um dos líderes rurais do Seringal São Domingos, localizado no município de Lábrea (AM).

O incidente de deslocamento de competência (IDC), suscitado pelo Ministério Público Federal, diz respeito a crime ocorrido em 2019 numa região conhecida como Ponta Abunã, palco de conflitos agrários que envolvem grileiros, fazendeiros e madeireiros, além de ser a principal frente de desmatamento da Amazônia.

O crime foi cometido por quatro indivíduos encapuzados, que mataram Nemes a tiros após ele questionar uma ordem para que os posseiros abandonassem o local. Em seguida, pretendendo expulsá-los da área, os criminosos dispararam contra moradores, atearam fogo em suas casas e, de acordo com testemunhas, mataram mais três pessoas e feriram várias outras.

Na avaliação do Ministério Público, o tempo decorrido sem qualquer andamento nas investigações deixa claro que o estado do Amazonas “não tem condições de cumprir sua obrigação de propiciar uma pronta e efetiva investigação e punição em relação aos homicídios praticados”.

Polícia admitiu falta de condições para investigar
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, lembrou os três pressupostos cumulativos para o acolhimento do IDC pelo STJ: grave violação de direitos humanos, possibilidade de responsabilização internacional do Brasil por descumprimento de compromissos assumidos em tratados internacionais e falta de condições dos órgãos do sistema estadual para apurar, processar e julgar.

Conforme destacou o ministro, o inquérito só foi instaurado um ano após o crime e, até o presente, “não há indicativo de que qualquer diligência tenha sido realizada no local do evento criminoso pela autoridade policial com o objetivo de apurar os fatos”.

O relator observou que a própria autoridade policial reconheceu que não possui recursos materiais, técnicos e de pessoal suficientes para realizar diligências no local do crime, que é distante e de difícil acesso. Segundo apontou, mesmo com o deslocamento do inquérito para uma delegacia especializada do estado, não houve a elucidação do crime.

Deslocamento de competência é exceção
Reynaldo Soares da Fonseca enfatizou que o deslocamento de competência é exceção à regra geral da competência absoluta, “devendo ser efetuado em situações excepcionalíssimas, mediante a demonstração de sua necessidade e imprescindibilidade”.

O relator apontou que, diante das informações prestadas pelo Ministério Público, pela Secretaria de Segurança Pública, pelo Tribunal de Justiça e pelo corregedor-geral da Justiça estadual, ficou clara a incapacidade do estado de oferecer resposta pronta, efetiva e eficaz ao homicídio do líder rural.

“Tenho que os fatos narrados demonstram a existência dos três requisitos necessários ao deslocamento da competência”, concluiu o relator.

  IDC 32.

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente por abandono afetivo, depois de ele revelar sua...

Justiça mantém condenação de padrasto por ameaça contra enteada e reafirma aplicação da Lei Maria da Penha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao recurso de apelação de um homem...

Justiça condena homem a 166 anos de prisão por crimes sexuais contra crianças

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria (RS) condenou um homem a 166 anos e 12 dias de...

Crise Master/STF: Delegados federais pedem afastamento de Gonet de apurações em que é citado

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defende, em Nota Pública, que o procurador-geral da República, Paulo...