STJ reforça exigência legal e anula ação penal por busca sem apresentação do mandado

STJ reforça exigência legal e anula ação penal por busca sem apresentação do mandado

Apesar de a diligência ter sido autorizada judicialmente, policiais civis não portavam o mandado no momento da entrada na residência, o que levou o STJ a declarar a nulidade das provas colhidas.

Com voto do Ministro Ribeiro Dantas, o STJ anulou as provas colhidas durante uma operação policial realizada em fevereiro de 2024, em Brumadinho (MG), sob o fundamento de que os policiais civis não apresentaram o mandado físico de busca e apreensão ao ingressarem na residência dos investigados, ainda que houvesse autorização judicial prévia nos autos do inquérito.

No caso, dois homens foram presos em flagrante por suposto tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. A diligência, no entanto, foi realizada sem que os agentes portassem o mandado impresso, documento exigido por lei para garantir a legalidade da medida. A ausência do documento motivou, inicialmente, o relaxamento das prisões durante a audiência de custódia. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou essa decisão e validou as provas, entendendo que a autorização constante nos autos seria suficiente.

A defesa recorreu ao STJ por meio de habeas corpus e sustentou que a jurisprudência da Corte exige a apresentação do mandado formal, com as informações mínimas sobre o objetivo da diligência e os envolvidos. O relator, ministro Ribeiro Dantas, concordou com os argumentos e reconheceu a nulidade das provas.

Segundo o ministro, a medida violou o artigo 241 do Código de Processo Penal, que exige a expedição formal do mandado quando a busca não for conduzida pessoalmente pelo juiz. Ele destacou que o mandado físico é instrumento de controle legal da diligência e protege a inviolabilidade do domicílio. “Falece legitimidade a quem deu cumprimento à determinação judicial não materializada no mandado de busca e apreensão”, afirmou.

O Ministério Público Federal (MPF) havia recorrido da decisão monocrática, sustentando que a exigência do documento físico seria um “formalismo exacerbado”. No entanto, a Quinta Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão que considerou inválidos todos os elementos de prova colhidos na diligência.

A decisão consolida o entendimento de que a formalidade da apresentação do mandado impresso não é dispensável, sendo condição essencial para assegurar o respeito aos direitos fundamentais no curso das investigações criminais.

A decisão foi proferida no HC 965.224.

Leia mais

Sem clareza contratual, Justiça manda suspender descontos e obriga banco a explicar origem da dívida

A concessão de tutela de urgência em demandas envolvendo consignados decorre, em grande parte, de um fenômeno jurídico recorrente: a existência de indícios suficientes...

Justiça aplica marco temporal do TJAM e veda uso de curso concluído fora de prazo para promoção na PMAM

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus negou o pedido de um policial militar que buscava utilizar certificado do Curso de Habilitação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF forma maioria para condenar mais nove réus pela trama golpista

A maioria dos ministros da  Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (18) pela condenação de...

STJ: Isenção de IPI na compra de carro por taxista não exige exercício anterior da atividade

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito à isenção do Imposto sobre Produtos...

Moraes vota por absolver general e condenar mais 9 réus do núcleo 3

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (18) pela condenação de mais nove...

AGU ajuíza 29 ações para proteger o patrimônio da União e coibir fraudes fundiárias na Amazônia

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou 29 ações na Justiça objetivando o cancelamento de um conjunto de 35 matrículas...