STJ reconhece direito a cumulação de benefícios para taifeiros da Aeronáutica e promove reparação

STJ reconhece direito a cumulação de benefícios para taifeiros da Aeronáutica e promove reparação

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.297), fixou importante precedente ao reconhecer a possibilidade de cumulação dos benefícios previstos na Lei 12.158/2009 e no artigo 34 da Medida Provisória 2.215-10/2001 aos militares oriundos do quadro de taifeiros da Aeronáutica, desde que tenham ingressado até 31 de dezembro de 1992.

A tese fixada estabelece que tais normas são juridicamente compatíveis, permitindo a aplicação conjunta aos militares da ativa, da reserva remunerada ou reformados que atendam aos critérios legais. Com isso, a decisão encerra controvérsia jurídica e servirá como precedente obrigatório para os tribunais de todo o país, conforme previsto no artigo 927 do Código de Processo Civil.

O relator do recurso, ministro Teodoro Silva Santos, destacou que não há vedação legal à cumulação dos benefícios, tampouco se trata de superposição indevida de vantagens. Segundo ele, a Medida Provisória 2.215-10/2001 assegura ao militar o direito de ser reformado com proventos equivalentes ao grau hierárquico imediatamente superior, desde que cumpridos os requisitos para a inatividade até 29 de dezembro de 2000. Já a Lei 12.158/2009 permite, especificamente aos taifeiros, acesso a graduações superiores na inatividade, com limitação até o posto de suboficial.

“Enquanto a medida provisória trata do valor dos proventos na inatividade, a lei de 2009 confere ao militar uma promoção excepcional durante a reforma. São institutos distintos e cumuláveis”, explicou o relator.

O ministro ainda pontuou o caráter reparatório da decisão, reconhecendo que os taifeiros sofreram um longo período de estagnação na carreira e deixaram de receber promoções a que teriam direito. A interpretação adotada pelo STJ visa justamente corrigir essa distorção histórica, com respaldo também no posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU), que já admitia a aplicação simultânea dos dois normativos.

“Entender de forma diversa implicaria em duplo prejuízo a essa classe: não foram promovidos a tempo, e agora ainda teriam negado o reconhecimento tardio dessa reparação”, concluiu o relator.

Com a definição da tese jurídica, retomam o curso os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera do julgamento do tema repetitivo. A decisão foi proferida no REsp 1.966.548, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos.

REsp 1.966.548

Leia mais

Fux leva ao Plenário do STF recurso contra omissão da União na pavimentação da BR-319

O ministro Luiz Fux levou ao Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de recurso interposto pelo PSDB, que pede o reconhecimento...

INSS não responde por fraude em benefício apenas por processar dados recebidos, fixa Juiz no Amazonas

INSS não responde por desconto fraudulento feito por associação em benefício previdenciário quando apenas processa dados recebidos, decide Justiça Federal no Amazonas. Em sentença proferida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fux leva ao Plenário do STF recurso contra omissão da União na pavimentação da BR-319

O ministro Luiz Fux levou ao Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de recurso interposto pelo...

INSS não responde por fraude em benefício apenas por processar dados recebidos, fixa Juiz no Amazonas

INSS não responde por desconto fraudulento feito por associação em benefício previdenciário quando apenas processa dados recebidos, decide Justiça...

Cobrança de IPTU com base apenas em decreto é ilegal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) firmou o entendimento de que a base de cálculo do IPTU deve...

Justiça do Amazonas nega pedido de candidata e mantém validade de questões em concurso da Semsa

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus julgou improcedente ação proposta por candidata ao concurso da Secretaria Municipal...