STJ nega liberdade assistida à adolescente apreendida com armas e munições em Manaus

STJ nega liberdade assistida à adolescente apreendida com armas e munições em Manaus

A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, negou habeas corpus impetrado a favor de uma adolescente de 17 anos que foi flagranteada no dia 23. 12. 2023, em Manaus, ao ser surpreendida com um carrinho de bebê onde se encontrou armas e munições, fato ocorrido no Bairro Morro da Liberdade, em Manaus. 

Pelo ato infracional foi encaminhado ao Juizado da Infância e da Juventude, vindo o representante do Ministério Público a representar com o pedido de internação provisória e com decisão judicial atendendo a medida. A defesa, insatisfeita, ingressou com um habeas corpus contra a decisão cautelar de primeira instância, porém, o writ foi negado pelo Tribunal do Amazonas, mantendo-se a internação da adolescente por ato análogo ao tráfico de armas. 

Ao manter a internação, a Ministra fundamentou que “o Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do STF”

“Da detida análise do feito, não há como se concordar com o pedido de concessão de liberdade assistida. O ato infracional imputado à Paciente possui gravidade concreta acentuada, pois trata da guarda de substancial quantidade de armas de fogo, munições e acessórios, conforme demonstrado pelo Auto de Exibição e Apreensão”

HABEAS CORPUS Nº 881320 – AM (2023/0465046-0)

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...

AGU e Interpol firmam acordo de cooperação para fortalecer combate ao crime organizado

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza, assinaram, na...

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...