STJ nega liberdade a prefeito preso na Operação Fundraising por fraudes em licitações

STJ nega liberdade a prefeito preso na Operação Fundraising por fraudes em licitações

​O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, negou liminar em habeas corpus que pedia a revogação da prisão do prefeito afastado do município de Cocal do Sul (SC) e alvo na Operação Fundraising.

As investigações, requisitadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), sugerem que o investigado faz parte de uma organização criminosa de elevada complexidade que utiliza empresas de fachada para enriquecimento ilícito por meio de fraude a licitações, o que pode estar acontecendo desde 2007. Como parte do esquema, prefeitos de municípios catarinenses garantiriam a essas empresas resultados favoráveis nas concorrências, recebendo vantagens financeiras.

A prisão preventiva de alguns investigados foi decretada em 24 de maio para a garantia da ordem pública e econômica, além da garantia da instrução criminal, considerando a gravidade concreta das condutas praticadas, a quantidade de vezes do seu cometimento, a sua repercussão social e o risco de reiteração.

Conforme observou o ministro Og Fernandes, os elementos apurados até o momento indicam a possível consumação de relevante prejuízo por fraudes licitatórias contra diversos municípios de Santa Catarina que ultrapassa dezena de milhões de reais.

Conduta grave e reiteração delitiva justificam a medida

Ao negar a liminar, o ministro ressaltou que foram expressamente apontados os motivos que justificaram a medida adotada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Segundo mencionado na decisão, os investigados teriam cometido, em tese, os crimes de organização criminosa, peculato-desvio, contratação direta ilegal e frustação do caráter competitivo de licitação.

“A gravidade concreta das condutas supostamente praticadas é resultado de um esquema criminoso complexo e isso apresenta risco de reiteração delitiva espelhado na habitualidade criminosa dos agentes”, enfatizou Og Fernandes.

O ministro destacou a referência feita pelo tribunal de origem sobre pagamentos indevidos realizados pela prefeitura de Cocal do Sul a empresa ligada às fraudes licitatórias.

Análise aprofundada da matéria será posterior

Para o ministro, não há vício de fundamentação, tampouco constrangimento ilegal verificados em análise prévia que justifiquem a concessão da liminar. “Fica reservado ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, concluiu. O relator do caso é o ministro Messod Azulay Neto.

HC 927.555.

Leia mais

Inscrições para estágio em Direito na PGE-AM seguem até 10 de março

A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) abriu inscrições para processo seletivo de estágio remunerado em Direito, com 15 vagas imediatas e formação...

Coordenadoria dos Juizados Especiais do Amazonas divulga vagas para Turmas Recursais

A Coordenadoria Geral dos Juizados Especiais do Amazonas divulgou dois editais para preenchimento de vagas nas Turmas Recursais do Estado do Amazonas, os quais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJMG: Desembargador acolhe embargos do MP e restabelece condenação por estupro

Relator acolhe embargos do MP e restabelece condenação por estupro de vulnerável após absolvição baseada em histórico sexual da...

TJMG manda prender homem acusado de estuprar menina de 12 anos

A Justiça de Minas Gerais acolheu os embargos de declaração do Ministério Público e decidiu restabelecer a condenação de...

Caso Marielle e Anderson: STF condena irmãos Brazão a 76 anos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu há pouco as penas dos condenados pela participação no assassinato...

Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não considerou como ato de má-fé a conduta de uma advogada...