STJ nega HC a mãe proibida de visitar filha no hospital por importunação

STJ nega HC a mãe proibida de visitar filha no hospital por importunação

Não há ilegalidade a ser reparada em Habeas Corpus ajuizado por uma mãe que foi proibida de ir ao hospital onde a filha está internada por causa do comportamento reiterado de ameaçar e desestabilizar os empregados do local, prejudicando a normalidade do funcionamento da instituição.

Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que denegou a ordem em HC ajuizada pela Defensoria Pública de São Paulo em nome de uma mulher de 21 anos e de sua filha, de cinco, que tem microcefalia e está internada sem previsão de alta.

A guarda definitiva da criança foi entregue pelo Juízo da Infância à provedora da instituição, com o fundamento de que a medida atendia às necessidades da menina. Ainda assim, ela vinha recebendo visitas constantes da mãe e da avó materna.

Em março deste ano, a mãe começou a causar problemas no hospital, ao desacatar empregados e não aceitar as orientações da instituição. Assim, o Ministério Público de São Paulo pediu e obteve decisão para suspender as visitas.

 

A medida visou a proteger a filha, mas também os demais internados, pessoas com graves doenças em situação de longa permanência. No entanto, mesmo com a suspensão, a mulher continuou invadindo o local e atrapalhando o atendimento da filha e dos demais pacientes.

Com isso, o Juízo da Infância manteve a suspensão das visitas e mandou a mãe se submeter a tratamento psicológico e psiquiátrico. No HC, a Defensoria Pública de São Paulo afirmou que manter a proibição significa condenar a criança ao abandono e prejudicar seu desenvolvimento.

Relator da matéria, o ministro Moura Ribeiro afirmou que a suspensão provisória do direito de visitação não configura nenhuma ameaça real ao direito de locomoção da mãe ou da menor. E que o Habeas Corpus é medida inadequada para tutelar questões de Direito da Família.

Assim, segundo ele, a melhor solução é assegurar ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a análise e o julgamento do caso sensível e peculiar da menor, que continua em fase de agravo de instrumento.

O magistrado acrescentou ainda que as graves condutas atribuídas à mãe após a determinação judicial de suspensão provisória das visitas à filha não contribuíram para o melhor interesse da criança. Com isso, deve ser priorizada a qualidade do tratamento de saúde recebido pela menor.

“O comportamento reiterado de descumprir ordem judicial, de ameaçar e desestabilizar funcionários, de tentar invadir por várias vezes e prejudicar o andamento normal da instituição que cuida de pessoas com paralisias mentais, com quadros de saúde delicados e vulneráveis, inclusive da própria filha dela, revela que, efetivamente, não há nenhuma ilegalidade que mereça ser reparada em Habeas Corpus”, concluiu o ministro.

HC 852.876

Com informações do Conjur

Leia mais

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao negar reclamação com origem no...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão da 10ª Vara do Trabalho...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão...

STF: Juiz não pode indeferir produção de prova com base em estereótipos sobre a origem da vítima

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o indeferimento de provas em investigação penal não pode se apoiar em generalizações...

Justiça condena ente público por erro de diagnóstico e mastectomia indevida

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de ente público por erro de...