STJ firma decisão de Laurita Vaz e mantém afastado Paulo Dantas do cargo de Governador de Alagoas

STJ firma decisão de Laurita Vaz e mantém afastado Paulo Dantas do cargo de Governador de Alagoas

Ministra Laurita Vaz. Foto: Reprodução

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quinta feira, por 10 votos a 2, sob a relatoria da Ministra Laurita Vaz, que não se possa atender ao pedido de revogação de afastamento do Governador de Alagoas, Paulo Dantas, do MDB, aliado do candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva. João Otávio de Noronha e Jorge Mussi foram os únicos ministros presentes na sessão que divergiram da deliberação da Corte Especial. 

A decisão, a manter-se em seus fundamentos, determina que Dantas ficará afastado do cargo até o final de dezembro, ou seja, até o final do atual mandato. O Governador é candidato a reeleição, com apoio da família do senador Renan Calheiros, em Alagoas. Cristiano Zanin, que defendeu Lula no caso julgado pelo então juiz Sérgio Moro, é o advogado da causa de Dantas, e já acenou que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal. 

A ministra Laurita Vaz enfatizou sobre a necessidade cautelar do afastamento de Dantas e foi seguida pelos demais ministros da Corte Especial do STJ, tendo apenas dois votos contra seus fundamentos. Segundo a ministra, o afastamento de um governador do cargo é uma ação drástica de grande repercussão, porém sem que a iniciativa agrida ao ordenamento jurídico. 

Laurita Vaz, Ministra do STJ, foi criticada pelo Senador Renan Calheiros, aliado político do Governador afastado. Porém, a Ministra firma que a operação transcorreu juridicamente, sem conotação política. Para a Ministra, houve clara intenção de políticos em inquinar a medida de afastamento de Dantas com tom de natureza eleitoreira, mas firmou não haver nenhum viés politico na decisão tomada. Paulo Dantas, no entanto, a se manter a decisão, continuará afastado do cargo. 

Leia mais

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está efetivamente disponível e em condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora por...

Frigorífico deve indenizar operadora de produção que desenvolveu doença por esforços repetitivos

Uma operadora de produção deverá receber pensionamento mensal e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional relacionada...

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está...