STJ firma decisão de Laurita Vaz e mantém afastado Paulo Dantas do cargo de Governador de Alagoas

STJ firma decisão de Laurita Vaz e mantém afastado Paulo Dantas do cargo de Governador de Alagoas

Ministra Laurita Vaz. Foto: Reprodução

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quinta feira, por 10 votos a 2, sob a relatoria da Ministra Laurita Vaz, que não se possa atender ao pedido de revogação de afastamento do Governador de Alagoas, Paulo Dantas, do MDB, aliado do candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva. João Otávio de Noronha e Jorge Mussi foram os únicos ministros presentes na sessão que divergiram da deliberação da Corte Especial. 

A decisão, a manter-se em seus fundamentos, determina que Dantas ficará afastado do cargo até o final de dezembro, ou seja, até o final do atual mandato. O Governador é candidato a reeleição, com apoio da família do senador Renan Calheiros, em Alagoas. Cristiano Zanin, que defendeu Lula no caso julgado pelo então juiz Sérgio Moro, é o advogado da causa de Dantas, e já acenou que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal. 

A ministra Laurita Vaz enfatizou sobre a necessidade cautelar do afastamento de Dantas e foi seguida pelos demais ministros da Corte Especial do STJ, tendo apenas dois votos contra seus fundamentos. Segundo a ministra, o afastamento de um governador do cargo é uma ação drástica de grande repercussão, porém sem que a iniciativa agrida ao ordenamento jurídico. 

Laurita Vaz, Ministra do STJ, foi criticada pelo Senador Renan Calheiros, aliado político do Governador afastado. Porém, a Ministra firma que a operação transcorreu juridicamente, sem conotação política. Para a Ministra, houve clara intenção de políticos em inquinar a medida de afastamento de Dantas com tom de natureza eleitoreira, mas firmou não haver nenhum viés politico na decisão tomada. Paulo Dantas, no entanto, a se manter a decisão, continuará afastado do cargo. 

Leia mais

Empresa não pode sofrer restrição na Zona Franca por dívida tributária ainda sob recurso

Uma dívida tributária ainda submetida a recurso administrativo não pode produzir efeitos próprios de obrigação definitivamente exigível nem servir de fundamento para restringir a...

Turma reforma sentença e aplica prazo de dez anos para contestar cobranças bancárias

Uma sentença que havia encerrado uma ação por considerar ultrapassado o prazo de cinco anos para questionar cobranças bancárias foi reformada pela 1ª Turma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa não pode sofrer restrição na Zona Franca por dívida tributária ainda sob recurso

Uma dívida tributária ainda submetida a recurso administrativo não pode produzir efeitos próprios de obrigação definitivamente exigível nem servir...

Turma reforma sentença e aplica prazo de dez anos para contestar cobranças bancárias

Uma sentença que havia encerrado uma ação por considerar ultrapassado o prazo de cinco anos para questionar cobranças bancárias...

Ressarcimento tributário pago indevidamente pode ser revisto e cobrado como dívida

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que valores pagos pela Receita Federal a título de ressarcimento tributário e posteriormente...

Lei atualiza custas judiciais e cria fundos para Justiça Federal e STJ

A Presidência da República sancionou a Lei 15.498/26, que atualiza as custas judiciais da Justiça Federal e do Superior...