STJ facilita punição por dano moral coletivo em crimes ambientais

STJ facilita punição por dano moral coletivo em crimes ambientais

A 1ª Turma do STJ fixou sete critérios para presumir o dano moral coletivo em casos de agressão ao meio ambiente. A decisão, tomada na terça-feira (13/5), estabelece que não é preciso provar prejuízo direto à sociedade se houver comprovação de degradação ambiental relevante.

Segundo os ministros, o dano moral é presumido (in re ipsa) quando há lesão ao meio ambiente, cabendo ao infrator provar que não houve prejuízo à coletividade. A reparação deve considerar o impacto, a situação econômica do agressor e o proveito obtido com o ilícito.

A presunção vale especialmente para biomas com proteção constitucional, como Amazônia, Pantanal, Serra do Mar e Zona Costeira, independentemente da área afetada. Mesmo ações de baixo impacto, quando inseridas em um contexto de degradação contínua, podem gerar esse tipo de dano.

A decisão reforça o princípio da reparação integral e facilita a responsabilização por danos ambientais, superando barreiras anteriores baseadas na exigência de prova subjetiva do prejuízo moral coletivo.   

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